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50 MUNICÍPIOS Confira regras para abertura de serviços essenciais e medidas
Sinop é uma das 50 cidades que deverão aderir à quarentena obrigatória
31 de Março de 2021 as 08h 30min
Foto: Divulgação
DA REPORTAGEM
Após decisão do Tribunal de Justiça, 50 municípios deverão entrar em quarentena por 10 dias para conter o avanço da Covid-19 a partir de segunda (29). A presidente do TJ acatou pedido do Ministério Público do Estado (MPE) para que todos os 141 municípios de Mato Grosso se adequem ao decreto estadual.
Além da quarentena, algumas medidas são a proibição de consumo de bebidas no local de venda, suspensão de aulas presenciais, toque de recolher e barreiras sanitárias. Podem abrir somente serviços essenciais durante a quarentena e ao menos 31 atividades são considerados essenciais e poderão funcionar dentro dos horários definidos para cada ramo.
Veja lista das principais atividades essenciais definidos pelo Governo Federal (Decreto 10282/2020):
* Serviços médicos e hospitalares;
* Assistência social e atendimento à população carente;
* Atividades da segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
* Trânsito e transporte interestadual e internacional de passageiros;
* Serviços de telecomunicações e internet;
* Serviço de call center;
* Fornecimento e distribuição de energia elétrica;
* Inspeção de alimentos;
* Controle de tráfego aéreo, aquática e terrestre;
* Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte em bancos;
* Correios e entregas;
* Transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas;
* Tecnologia da informação e de processamento de dados (data center);
* Fiscalização tributária e aduaneira federal;
* Fiscalização ambiental;
* Produção, distribuição e venda de combustíveis;
* Perícia para aposentadorias;
* Pesquisa científica para a questão da pandemia;
* Atividades religiosas;
* Lotéricas;
* Venda e conserto de pneus;
* Comércio de bens e serviços para assegurar o transporte de cargas;
* Locação de veículos;
* Manutenção e venda de equipamentos de infraestrutura e máquinas;
* Atendimentos em bancos;
* Venda e transporte de gás;
* Construção civil;
* Indústrias;
* Salões de beleza e barbearias;
* Academias.
As medidas que municípios devem tomar estão na página 7 (Cidades).
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