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Sexta Feira, 03 de Maio de 2024

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Abílio é condenado por ofensas a Botelho

20 de Abril de 2024 as 07h 45min

O deputado federal Abilio Brunini (PL) foi condenado por propaganda eleitoral antecipada negativa contra o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Eduardo Botelho (União), que também é pré-candidato a prefeito de Cuiabá. A decisão foi proferida pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral, Jamilson Haddad Campos, que determinou que Abilio pague uma multa no valor de R$ 15 mil.

Abilio vinha utilizando suas redes sociais, incluindo Instagram, Facebook e TikTok, para ridicularizar seu adversário e associar o nome de Botelho a fatos negativos relacionados à gestão de Cuiabá. O juiz destacou que o “pedido de não voto” muitas vezes está disfarçado em críticas ou informações sem fundamento, com o objetivo de desqualificar o potencial pré-candidato.

"O “pedido de não voto”, muitas vezes, está escancarado na crítica ou informação deslavadamente sem nexo, desvirtuada ou tendente a desqualificar candidato, tendo também, esse condão e podendo provocar estragos piores que o explícito pedido de votos, principalmente, quando caracterizado esse camuflado “pedido de não voto” por meio de ações que desqualificam o potencial pré-candidato, dados os rumos naturais da gangorra política, máxime em anos eleitorais, como este, maculando a honra ou a imagem, sobretudo pública, do envolvido ou tragado nessas aleivosias que podem não ter ressonância concreta alguma, a simplesmente divulgarem fatos atrozes às pretensões eleitorais, com expressiva potencialidade lesiva e com forte tez de inveracidade, como ocorreu na postagem", diz trecho da decisão.

Essas ações podem causar danos maiores do que um pedido de votos explícito, especialmente em anos eleitorais, manchando a honra e a imagem pública do envolvido. O magistrado também mencionou que Abilio criou a expressão “Botelhou” para associar negativamente o nome de Botelho, evidenciando a propaganda extemporânea negativa. “Ora, a meu ver, pelo expediente criado para que o internauta pudesse preencher o espaço vazio da palavra escrita no vídeo de um ônibus coletivo pegando fogo, restou claro o intuito de formação da expressão "Botelhou", considerando ainda, até por fatos pretéritos postos a este Juízo, que houve a afirmação/divulgação da referida expressão pelo Representado em suas redes sociais”, declarou o juiz na sentença.

Essa não é a primeira derrota de Abilio por postagens em redes sociais que visam atacar e prejudicar a imagem de seu adversário. Na semana anterior, ele já havia sido condenado a pagar uma multa de R$ 60 mil por quatro postagens contendo fake news sobre o presidente da Assembleia Legislativa.

Fonte: DA REPORTAGEM

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