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ABUSO DE AUTORIDADE: Secretário Bustamante afirma que Lei restringe algumas atividades policiais
Exemplo os crimes de violência sexual
22 de Janeiro de 2020 as 11h 00min
Foto: Christiano Antonucci/Secom-MT
DA REPORTAGEM
Em vigor desde o dia 03 de janeiro de 2020, a Lei de Abuso de Autoridade (nº 13.869/2019) restringe algumas atividades policiais, na avaliação do secretário de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso, Alexandre Bustamante, especialmente com relação aos crimes violentos.
“Um exemplo é o estupro, pois muitas vezes a divulgação da imagem do suspeito de um crime como esse encoraja outras vítimas a denunciarem e registrarem a ocorrência”, cita.
Isso porque os crimes que envolvem violência sexual deixam não só marcas físicas, mas também psicológicas. As vítimas, na maioria das vezes, sentem vergonha ou culpa, além de serem ameaçadas, e acabam não denunciando o ato.
“Tivemos tantos casos no Brasil, aquele que ficou conhecido como 'maníaco do parque', e tantos outros em que a divulgação ajudou na identificação de criminosos que agiam em série, por meio do reconhecimento facial e de identidade”.
A referência do secretário é com relação ao Art. 38, que considera crime “Antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação”. A pena prevista é detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
O Art. 13 também dispõe que “É proibido constranger o preso ou detento: I - a exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública; e II – submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei”. Em casos de descumprimento da norma, o texto prevê que o agente público seja responsabilizado e condenado a pena de até quatro anos de prisão.
Para o secretário, a Lei deveria ter sido amplamente debatida, com a participação de órgãos da segurança pública e da própria sociedade, já que a publicação das informações que envolvem prisões ficou ainda mais restrita.
“Nós entendemos a importância de resguardar a integridade física do suspeito e isso já faz parte do código de conduta dos agentes, seja da Polícia Militar (PM-MT), Polícia Judiciária Civil (PJC-MT), Polícia Penal e servidores em geral, mas acredito que a legislação teria que considerar os tipos de crime e de prisão”.
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