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Sábado, 04 de Julho de 2026

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Adesivos dos Simpsons nos carros: o que diz a lei?

29 de Abril de 2022 as 08h 00min

Adesivos prejudicam visibilidade e geram multa – Foto: Divulgação

Adesivos de qualquer natureza, que impeçam a visibilidade e comprometam a direção segura podem causar multa ao motorista e cinco pontos na CNH, por infração grave. Nos últimos dias, uma polêmica foi levantada, sobre adesivo dos Simpsons nos carros. Entenda a história e os detalhes.

Você já deve ter visto por aí carros que aderiram a nova moda. Um tanto quanto cômica, os ilustres integrantes da família Simpsons ganham visibilidade nas ruas brasileiras através de adesivos colocados nos vidros dianteiros laterais.

A ideia por traz das imagens colantes é dar a ilusão de que os mesmos estão dirigindo o carro, ou simplesmente no banco do carona. No entanto, a intenção que parece ser inofensiva para alguns, pode gerar sérios problemas ao proprietário do veículo.

Calma, o problema não está com as personagens usadas, e sim com o comprometimento da visibilidade do condutor. A ação de obstruir a visão dos vidros laterais é considerada infração de natureza grave, passível de multa no valor de R$ 195,23, além de cinco pontos na CNH.

Além disso, o veículo que estiver personalizado com o tipo de adesivo, pode ser detido pela autoridade de trânsito até que o problema seja efetivamente resolvido. Em outras palavras, até que o adesivo seja totalmente removido do vidro do carro.

O QUE DIZ A LEI

O ato de comprometer a visibilidade dos vidros, pontos indispensáveis para uma condução segura, vai contra a Resolução 254/2007 do Contran, o Conselho Nacional de Trânsito.

O mesmo estabelece requisitos para os vidros de segurança e critérios para aplicação de inscrições, pictogramas e películas nas áreas envidraçadas dos veículos automotores, de acordo com o inciso III, do artigo 111 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

2º Consideram-se áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, conforme ilustrado no anexo desta resolução:

I – a área do para-brisa, excluindo a faixa periférica de serigrafia destinada a dar acabamento ao vidro e à área ocupada pela banda degrade, caso existente, conforme estabelece a NBR 9491;

II – as áreas envidraçadas situadas nas laterais dianteiras do veículo, respeitando o campo de visão do condutor.

O Art. 230 do CTB, o Código de Trânsito Brasileiro, no inciso XVI, afirma ainda que é proibido conduzir o veículo com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas.

Ou seja, a utilização dos adesivos, por mais engraçada que seja, não é aceita pelas regras de trânsito.

POPULARIDADE

Os tais adesivos, seja dos Simpsons ou de qualquer outra personagem, se tornaram populares na internet. Em uma breve pesquisa, é possível encontrar os produtos por uma faixa de preço entre R$ 20 e R$ 60, de acordo com o tamanho.

Fonte: DA REPORTAGEM

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