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Adiar o planejamento sucessório ficará cada vez mais oneroso e burocrático
16 de Dezembro de 2025 as 09h 05min
Regulamentação do ITCMD pode gerar maior taxação com a reforma tributária – Foto: Assessoria
O planejamento sucessório consiste na organização prévia da sucessão dos bens, por meio de estratégias jurídicas destinadas à administração eficiente do patrimônio. No contexto do produtor rural, isso envolve essencialmente as propriedades no campo, mas também maquinário, semoventes (animais de criação), estoques de grãos, capital de giro e demais ativos vinculados à atividade agrícola ou pecuária.
De acordo com o advogado tributarista e agrarista Álvaro Santos, especialista em planejamento patrimonial e sucessório no agronegócio, a ausência de qualquer organização nesse sentido faz com que, em caso de falecimento do produtor, todo o patrimônio seja automaticamente submetido ao procedimento de inventário, conforme determina a legislação civil.
“O inventário implica custos significativos, entre eles o ITCMD (Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal, cujas alíquotas podem chegar a 8%”, destaca o especialista.
Cada unidade federativa define suas próprias alíquotas de ITCMD para heranças e doações, respeitando o teto fixado pelo Senado Federal. Em Goiás, por exemplo, bens acima de R$ 600 mil são tributados à alíquota máxima de 8%. Já em São Paulo, o percentual atual é de 4%.
Entretanto, desde 2019 tramita no Senado um projeto de resolução que amplia o teto nacional do ITCMD de 8% para 16%, o que representa um movimento de elevação da carga tributária incidente sobre patrimônio e transmissão de bens. “Vale ressaltar que o ITCMD ocorre tanto em transmissões causa mortis quanto nas doações realizadas em vida, inclusive na antecipação sucessória”, diz Santos.
Fonte: ASSESSORIA DE IMPRENSA
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