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Quarta Feira, 09 de Setembro de 2026

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AgrochemShow aponta crédito restrito e maior pressão regulatória

18 de Agosto de 2026 as 16h 22min

Evento reuniu aproximadamente mil participantes de 12 países – Foto: Divulgação

Registro de agrotóxicos, avaliação de risco, cadeia de suprimentos da China, crédito para a safra 2026/27, agricultura regenerativa, tecnologia de aplicação e inteligência artificial estiveram entre os principais temas do 17º Brasil AgrochemShow, realizado nos dias 3 e 4 de agosto, no Centro de Eventos São Luís, em São Paulo.

Organizado pela AllierBrasil em parceria com o Conselho Chinês para Promoção do Comércio Internacional da Indústria Química (CCPIT CHEM), o encontro reuniu aproximadamente 1.000 participantes de 12 países.

A exposição abrangeu agroquímicos, bioinsumos, fertilizantes, equipamentos, laboratórios, consultorias, logística e outros serviços para o agronegócio.

O Brasil aprovou o recorde de 912 registros de agrotóxicos em 2025 e havia concedido outros 473 até 7 de julho de 2026, segundo dados apresentados por Flavio Hirata, sócio da AllierBrasil e fundador do look2agro™.

O ritmo de aprovações, entretanto, não significa que o acesso ao mercado tenha se tornado rápido. Entre os produtos aprovados em 2025, as ações judiciais reduziram o prazo médio em aproximadamente um ano e meio, mas não eliminaram o passivo regulatório.

Hirata também destacou que 158 produtos foram retirados do mercado e 228 pleitos foram cancelados em 2025. Segundo ele, esses casos representam investimentos que não se converteram em produtos disponíveis aos agricultores nem em retorno para as empresas.

A apresentação ainda tratou da implantação do Sistema Integrado de Agrotóxicos, Produtos de Controle Ambiental e Afins (SISPA), do sistema FLORA e do aumento do controle pós-registro.

Adriana Torres de Sousa, gerente de Monitoramento e Avaliação do Risco da Gerência-Geral de Toxicologia da Anvisa, explicou que a RDC nº 998/2025 padronizou a avaliação do risco não dietético para operadores, trabalhadores de reentrada, residentes e transeuntes.

A vigência operacional começou em 1º de junho de 2026, e a apresentação do Documento de Avaliação de Risco Ocupacional e de Residentes (DAROC) passou a ser obrigatória em determinados processos. Pedidos sem o documento podem ficar sobrestados.

Fonte: ASSESSORIA DE IMPRENSA

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