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AL aprova proibição de pesca predatória na Usina de Manso
05 de Agosto de 2021 as 12h 30min
De agora em diante está proibida a pesca predatória nos entornos da barragem da Usina Hidrelétrica de Manso, distante 100 km de Cuiabá.
A Lei 11.486/2021, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado Max Russi (PSB), sancionada pelo governo do estado, proíbe a extração de recursos pesqueiros naquela região, salvo nas modalidades exercidas com a finalidade de subsistência ou amadora.
O parlamentar defende a ampliação das ações de preservação ambiental, tendo em vista que grupos específicos de pescadores não respeitam os limites ambientais e acabam jogando lixo na beira do lago e da rodovia, que dá acesso a Bom Jardim, que é distrito de Nobres.
“Um dos mais importantes pontos turísticos do Estado vem sendo tomado por uma pesca predatória, acompanhada de grande volume de lixo acumulado no entorno da barragem, poluindo as margens da rodovia MT-351, que dá acesso ao município de Nobres, um dos cartões postais de Mato Grosso. Com muita gente pescando no mesmo local e levando quilos e quilos de peixe para casa, não há ecossistema que aguente”, conscientiza o deputado.
Os trechos onde serão proibidos o uso dos recursos pesqueiros, conforme a normativa, compreendem o Rio Cuiabazinho e suas drenagens até a confluência com o Rio Manso e; Rio Manso e respectivas drenagens até a confluência com o Rio Cuiabazinho. Segundo a Lei, o sítio pesqueiro está classificado, de acordo com seu objetivo, como área destinada para a prática da pesca esportiva, nos termos da Lei n 9.074, de 24 de dezembro de 2008. Portanto, "fica autorizada a pesca de subsistência mediante cadastramento dos integrantes das comunidades ribeirinhas no órgão competente”, cita trecho da norma.
O texto deixa claro que fica proibida a extração de recursos pesqueiros a menos de cinco quilômetros de proximidade da barragem da Usina Hidrelétrica de Manso, salvo nas modalidades de pesca exercidas com a finalidade de subsistência ou amadora. Caso seja flagrada a pesca na área estabelecida, será aplicada multa de até 3 UPF/MT por kg por produto e subproduto.
Fonte: DA REPORTAGEM
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