Noticias
AL cancela audiência que discutiria ‘mercadinhos’ em unidades prisionais
28 de Março de 2025 as 09h 56min
Evento estava marcado para quinta – Foto: Marcos Lopes
Os deputados da Assembleia Legislativa decidiram, durante sessão ordinária realizada na quarta (26), pelo cancelamento da audiência pública que discutiria o fim dos mercadinhos nas unidades prisionais do estado. A audiência estava marcada para esta quinta (27) e foi requerida pelo deputado Eduardo Botelho (União).
Diante da impossibilidade de participação do secretário de Estado de Justiça, Vitor Hugo Bruzulato Teixeira, foi requerida e aprovada nova alteração de data da audiência. No entanto, ao discutirem o tema, os parlamentares decidiram pelo cancelamento da agenda, o que será oficializado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
“Como a audiência foi proposta pela CCJR, na próxima reunião vou apresentar o pedido formal de cancelamento. O assunto já foi muito discutido, com participações da Secretaria de Estado de Justiça e Poder Judiciário. Inclusive, o próprio Judiciário afirmou não ter mais interesse em prolongar o debate. Por isso, não vejo razão para manter o evento”, disse Botelho.
Em janeiro, a AL aprovou o Projeto de Lei n° 2.041/2024, de autoria do Poder Executivo, com o objetivo de estabelecer melhorias na segurança das unidades prisionais. O projeto se transformou na lei n° 12.792/2025 que determina, entre outros pontos, o encerramento das atividades de comércio, com a remoção de cantinas, mercadinhos e similares (art. 20).
O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim Nogueira, em decisão judicial proferida a respeito do assunto, em fevereiro deste ano, destacou que, embora o Estado tenha competência para legislar sobre o sistema prisional, é necessário garantir o fornecimento de itens essenciais às pessoas privadas de liberdade, conforme previsto na Lei de Execução Penal (LEP).
Ainda conforme a decisão, fica permitida a venda de produtos indicados por um Conselho da Comunidade e com anuência dos juízes das Varas de Execução Penal, que deverão fundamentar a venda dos respectivos itens.
“(...) Entendo que o Estado pode, sem violar a LEP, restringir a venda de itens considerados supérfluos, garantindo, assim, a prevalência do interesse público na gestão eficiente do sistema penitenciário, em detrimento de prerrogativas individuais de um grupo específico de apenados que dispõe de recursos financeiros”, diz trecho da decisão.
Fonte: DA REPORTAGEM
Veja Mais
Interrupção no trânsito do Portão do Inferno será reagendada
Publicado em 17 de Dezembro de 2025 ás 06h 13min
Sinop: Câmara aprova pacote de projetos em sessão antecipada
Publicado em 17 de Dezembro de 2025 ás 05h 13min
Pedágios recebem radares de velocidade na BR-163
Publicado em 17 de Dezembro de 2025 ás 04h 12min
