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Quinta Feira, 22 de Outubro de 2026

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ALMT avança para barrar protesto da Energisa antes de 90 dias

22 de Outubro de 2026 as 11h 57min

Projeto prevê 90 dias de atraso antes de cobrança em cartório - Foto: Assessoria

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa de Mato Grosso rejeitou nesta semana, o veto integral do governo estadual ao projeto que impede a Energisa de protestar contas de energia em cartório antes de 90 dias de inadimplência. A proposta, de autoria do deputado Diego Guimarães (Republicanos), ainda depende de votação no plenário.

O placar na comissão foi contrário à posição do Executivo. Além de Guimarães, que presidiu a sessão, votaram pela derrubada do veto os deputados Julio Campos e Chico Guarnieri. O relator da matéria, Dilmar Dal Bosco, havia defendido a manutenção da decisão governamental.

Durante a discussão, Guimarães argumentou que o protesto antecipado aumenta os gastos de quem já enfrenta dificuldades para quitar a conta. Além da dívida, dos juros e das multas, o consumidor precisa arcar com despesas cartoriais para retirar o protesto. “Um dos maiores problemas que temos enfrentado com o consumidor mato-grossense é a questão desses protestos em tempos exíguos que estão acontecendo com a concessionária de energia elétrica”, afirmou.

Na avaliação do parlamentar, o intervalo entre o vencimento e o protesto pode ser muito curto. “O cidadão deve R$ 150 ou R$ 200, não fica nem 30 dias devendo e, quando vai atrás, já está com o nome protestado”, disse.

Guimarães ressaltou que o projeto não impede a concessionária de cobrar os débitos por outros meios previstos em lei, como a inclusão do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes e a suspensão do fornecimento de energia, desde que observadas as normas aplicáveis. “Respeitando o veto que foi exarado, não estamos legislando sobre concessão, estamos legislando sobre direito do consumidor. E é competência, sim, dessa Assembleia Legislativa legislar sobre o direito do consumidor”, argumento. 

Fonte: DA REPORTAGEM

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