Noticias
ALTA FLORESTA: Liminar suspende pagamento de 13º salário aos vereadores este ano
Pesquisa divulgada esta semana coloca o emedebista 6 pontos acima do republicano
13 de Novembro de 2020 as 08h 30min
Pesquisa realizada entre os dias cinco e oito de novembro – Foto: Divulgação
DA REPORTAGEM
A 3ª Vara de Alta Floresta (a 803km de Cuiabá) deferiu liminar pleiteada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou a suspensão do pagamento do 13º salário aos vereadores referente ao ano de 2020, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00. Em caso de descumprimento, a multa incidirá pessoalmente ao ordenador de despesas e presidente da Câmara Municipal, vereador Emerson Sais Machado. O juízo recebeu a inicial e determinou a citação dos requeridos para que apresentem defesa no prazo legal.
A ação civil pública com pedido de liminar e declaração incidental de inconstitucionalidade foi ajuizada contra o Município, a Câmara Municipal e o presidente da casa de leis. Inicialmente, a 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Alta Floresta instaurou inquérito civil para apurar a ilegalidade de pagamentos de 13º salário realizados pela Câmara Municipal de Alta Floresta aos vereadores, em razão da violação ao princípio da anterioridade.
O pagamento do 13º salário aos vereadores foi instituído pela Lei Municipal nº 2.420/2017, de dezembro de 2017. O artigo 6º da normativa estabeleceu que a lei teria efeitos retroativos à data de 1º de janeiro de 2017. Após Notificação Recomendatória do MPMT, a Câmara aprovou e sancionou a Lei Municipal nº 2.423/2017, que deu nova redação ao artigo 6º: “a presente lei produzirá seus efeitos a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário”.
“Ocorre que, apesar da citada alteração legislativa, quando de sua publicação em 22/12/2017, 11 dos 13 vereadores da Câmara Municipal de Alta Floresta já haviam recebido o 13º salário referente ao ano de 2017, bem como continuaram a receber nos anos de 2018 e 2019, na mesma legislatura em que a lei foi aprovada”, narrou a promotora de Justiça Carina Sfredo Dalmolin.
Segundo ela, após a publicação das Leis Municipais nº 2.420/2017 e 2.423/2017, a Câmara Municipal de Alta Floresta efetuou pagamentos de 13º salário a 12 vereadores nos anos de 2017, 2018 e 2019, na mesma legislatura em que as leis foram aprovadas, no valor total de R$ 163.762,50. “Houve o descumprimento da Constituição Federal e da Lei Orgânica do próprio município quando instituiu o 13º salário, a princípio de forma retroativa e, posteriormente, para a mesma legislatura”, afirmou.
Para a promotora de Justiça, os pagamentos foram realizados “em flagrante violação aos princípios da moralidade, impessoalidade e, especialmente, ao princípio da anterioridade” e “não há outra solução senão a busca da tutela jurisdicional para adequação dos atos praticados pelo gestor da Câmara Municipal de Alta Floresta à norma”.
Veja Mais
Estado detalha reforma tributária a empresários
Publicado em 22 de Março de 2026 ás 08h 31min
Aposentados e pensionistas devem declarar o Imposto de Renda 2026?
Publicado em 22 de Março de 2026 ás 06h 28min
Sinop anuncia novos reforços para disputa do Estadual 2ª Divisão
Publicado em 22 de Março de 2026 ás 04h 25min
