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A missão da advogada trabalhista
02 de Setembro de 2026 as 06h 57min
Agosto marca a celebração do Dia da Advocacia e traz a oportunidade de refletir sobre a responsabilidade de uma profissão que a Constituição Federal reconheceu como indispensável à administração da Justiça.
A Constituição de 1988 instituiu o Brasil como Estado Democrático de Direito, sistema que pressupõe direitos, garantias e instrumentos capazes de assegurar sua efetividade. Nesse contexto, a advocacia ocupa posição essencial: onde houver um direito ameaçado ou uma dignidade violada, haverá espaço para a atuação da advogada ou do advogado.
Foi dentro dessa missão maior que fiz minha escolha profissional: a atuação nas áreas trabalhista e previdenciária, diretamente ligadas à defesa dos direitos sociais.
Na advocacia trabalhista, essa escolha significa atuar em uma relação que ocupa parte substancial da vida humana. O trabalho assegura a subsistência, mas também representa inserção social, desenvolvimento profissional e realização pessoal. Quando uma relação de trabalho se desenvolve em desacordo com a lei, suas consequências podem alcançar a saúde, a vida familiar e a dignidade do trabalhador.
Em minha trajetória profissional, compreendi que essa missão não se resume a conhecer a lei ou obter decisões favoráveis. Exige técnica e experiência, mas também escuta, compreensão e sensibilidade. Antes de existir um processo, existe uma relação de trabalho; antes de uma tese jurídica, existe uma história que precisa ser compreendida.
Essa responsabilidade começa na escuta. Ouvir uma cliente ou um cliente não é apenas registrar fatos para enquadrá-los na legislação, mas compreender uma realidade que muitas vezes apresenta circunstâncias juridicamente relevantes e que não aparecem nos documentos.
A vida raramente cabe por inteiro nos papéis. O contrato pode atribuir determinada natureza à relação, enquanto a rotina de trabalho revela outra. É nessa distância entre o formalmente registrado e o efetivamente vivido que, muitas vezes, está o direito a ser defendido. Por isso, técnica e sensibilidade caminham juntas: a escuta permite compreender os fatos, enquanto o conhecimento jurídico transforma essa realidade em argumento sustentável.
A atuação da advogada trabalhista exige conhecimento da Constituição, da CLT e da jurisprudência, mas também compreensão da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho. O artigo 7º da Constituição reúne direitos relacionados à remuneração, jornada, descanso, saúde e proteção social. Buscar sua efetividade é assegurar o patamar de proteção reconhecido a quem vive do próprio trabalho.
Essa missão acompanha toda a condução da causa. Na Justiça do Trabalho, a solução não precisa necessariamente decorrer de sentença. A conciliação pode representar uma justa composição dos interesses quando construída de forma consciente, assim como a sentença não é a única expressão possível de justiça. Os créditos trabalhistas têm, em regra, natureza alimentar e relacionam-se à subsistência de quem trabalhou e de sua família. Por isso, a advogada deve atuar com empatia e transparência, traduzindo a linguagem jurídica, apresentando possibilidades e limites e jamais alimentando expectativas irreais.
O mesmo cuidado se aplica à pejotização. O artigo 442-B da CLT disciplina a contratação do autônomo, mas a forma contratual não dispensa a análise das circunstâncias concretas. Os elementos caracterizadores da relação de emprego — pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação — previstos nos artigos 2º e 3º da CLT, devem ser examinados a partir dos fatos efetivamente vivenciados.
Essa é uma das grandes responsabilidades da advocacia trabalhista contemporânea: compreender as mudanças sem abandonar os fundamentos que justificam a proteção jurídica do trabalho, mantendo permanente atualização profissional. Em minha compreensão, a advocacia trabalhista não tem por missão fomentar o conflito entre empregado e empregador. Sua função é contribuir para o equilíbrio das relações, orientar, prevenir, negociar e, quando necessário, provocar o Estado para que entregue a tutela jurisdicional adequada.
Ao final, a atuação da advogada trabalhista não pode ser medida apenas pelo número de processos, acordos ou sentenças favoráveis. Sua eficiência começa na forma como recebe aquele que lhe confia um problema e permanece durante toda a condução da causa.
A Constituição Federal tornou a advocacia indispensável à administração da Justiça. A missão da advogada trabalhista é dar vida a essa indispensabilidade todos os dias, na defesa responsável dos direitos sociais e no respeito à dignidade de cada pessoa que trabalha. É essa a advocacia que escolhi praticar.
ANDRÉA MARIA ZATTAR É ADVOGADA TRABALHISTA E PREVIDENCIARISTA, MEMBRO DA ABMCJ
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