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Segunda Feira, 24 de Fevereiro de 2025

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ANAC aprova Plano Diretor do Aeroporto de Sinop

30 de Abril de 2024 as 12h 26min

Documento orienta o planejamento e expansão da estrutura aeroportuária e seu entorno – Foto: Divulgação

O Aeroporto Municipal Presidente João Batista Figueiredo, em Sinop, entrou na lista dos poucos aeródromos do Mato Grosso que tem um Plano Diretor aprovado pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil).

A Gerência de Certificação e Segurança Operacional da Agência publicou no diário oficial da União a portaria 14.417, que aprova o Plano Diretor do Aeroporto de Sinop.

O Plano Diretor Aeroportuário (PDIR) é o documento que estabelece o planejamento e orienta a implantação, o desenvolvimento e a expansão da infraestrutura aeroportuária, de maneira ordenada e ajustada à evolução do transporte aéreo. O Plano é elaborado pelo operador de aeroporto e regulamentado pela ANAC.

O PDIR exerce um papel importante no desenvolvimento harmônico do aeroporto com o planejamento urbanístico das cidades. Ele precisa somar com o Plano Diretor do Município. O planejamento aeroportuário está diretamente relacionado ao planejamento do espaço aéreo.

O Comando da Aeronáutica pode solicitar ajustes em Planos Diretores Aeroportuários após aprovação da Agência, a fim de compatibilizá-los aos aspectos de segurança operacional da navegação aérea. Em Mato Grosso, apenas os aeroportos de Sorriso e de Alta Floresta têm um Plano Diretor aprovado pela ANAC.

Na portaria a agência frisa que a é responsabilidade do operador do aeródromo manter o Plano Diretor atualizado. “A aprovação do Plano Diretor do Aeroporto não garante o cadastramento, pela ANAC, da expansão pretendida da infraestrutura aeroportuária, de modo que eventuais modificações de características ou cadastramentos vindouros deverão atender aos regulamentos processuais e materiais vigentes na oportunidade de sua implementação”, explica a portaria.

A aprovação do Plano Diretor do Aeroporto não exime o operador do aeroporto, que é a empresa Centro-Oeste Airports, de cumprir com as obrigações do contrato de concessão. Tampouco dispensa a observância dos requisitos de licenciamento ambiental, de uso do solo e de zoneamento urbano e outras posturas.

Fonte: DA REPORTAGEM - GC Notícias

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