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Segunda Feira, 06 de Julho de 2026

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ANO LETIVO: Procon-MT auxilia consumidores nas compras de material escolar

Planejamento financeiro e itens proibidos são as principais orientações do órgão

04 de Fevereiro de 2021 as 16h 24min

​​​​​​​Cuidados com a Covid-19 são primordiais – Foto: Divulgação

DA REPORTAGEM

 

Todo início de ano pais e estudantes saem à procura de materiais escolares para o novo ano letivo. Neste momento, apesar do apelo das marcas, planejamento financeiro e consumo consciente devem ser prioridades. Vale ressaltar que ainda enfrentamos um período de instabilidade sanitária, devido à pandemia Covid-19, o que requer cuidados como distanciamento social e uso de máscaras para quem vai às compras.

Este ano, pais de alunos de escolas particulares devem ficar atentos à quantidade de material que não foi utilizado no ano anterior, já que as escolas tiveram as aulas presenciais suspensas e os alunos não utilizaram todos os produtos da lista passada. Itens como régua, cola, papel, lápis de cor, por exemplo, podem ser reaproveitados este ano.

“Uma atividade bacana é integrar a criança à atividade de separação e reaproveitamento de material escolar, introduzindo a noção de consumo consciente desde cedo. E se a escola coletou os materiais no início de 2020, agora deve prestar conta sobre eles para que possam ser devolvidos ou usados novamente”, explica a coordenadora de Educação para o Consumo do Procon-MT, Cristiane Vaz.

É fundamental que não haja dúvidas sobre os materiais que serão comprados, e se surgir alguma incerteza o consumidor deve procurar um representante da escola e questionar. Conhecer a necessidade do item ajuda na decisão sobre a qualidade do produto que vai comprar.

Outras orientações:

- As escolas são obrigadas a fornecer a lista de material escolar para que os pais dos alunos possam pesquisar preços, mas a instituição não pode exigir marca nem estabelecimento comercial para compra do material, que deve ser livre a escolha do consumidor;

- Algumas instituições de ensino utilizam apostilas como material didático. Somente para este item pode haver exigência de compra em determinados estabelecimentos ou na própria escola;

- Na lista de material devem constar apenas itens de uso individual, ou seja, produtos de limpeza, copos descartáveis e demais itens coletivos não podem ser solicitados. A decisão entre comprar por conta própria os produtos ou pagar pelo pacote oferecido pela instituição de ensino é sempre do consumidor. Além disso, é considerada abusiva a cobrança da taxa de material escolar sem a apresentação de uma lista;

- Para economizar, a dica é evitar materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados, que geralmente têm preços mais elevados;

- Materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor;

- Exija sempre a nota fiscal, cheque se os produtos estão devidamente descritos na nota e recuse quando estiverem relacionados apenas os códigos dos itens, o que dificulta a identificação.

 

DISTANCIAMENTO

SOCIAL

Para auxiliar os clientes durante a pandemia, algumas papelarias adotaram atendimento por telefone ou online, por meio de aplicativos de mensagens, com serviço de entrega. Assim, o consumidor pode solicitar orçamentos, tirar dúvidas e até mesmo realizar compras sem sair de casa, evitando aglomerações.

Vale destacar que, ao enviar a lista de materiais solicitando orçamento, o consumidor não tem a obrigação de finalizar a compra, ou seja, ele pode orçar em diferentes estabelecimentos e escolher aquele que preferir. E caso o consumidor precise ir presencialmente às lojas, o uso obrigatório de máscaras deve ser respeitado, e a orientação é usar álcool em gel e lavar as mãos sempre que possível.

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