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ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO: Irregularidade pode complicar Prefeitura
Suspeita de haver ocultação de documentos e pagamentos antecipados
05 de Junho de 2020 as 06h 00min
Foto: Roneir Corrêa
CLEMERSON SM
clemersonsm@msn.com
O Diário do Estado MT trouxe na última terça-feira (2) a informação de que a Prefeitura de Sinop havia, de fato, realizado o pagamento de forma antecipada o serviço de confecção e instalação de 38 placas de sinalização na cidade. Também foi informado que o jornal teve acesso à Nota Fiscal que comprova o pagamento antecipado e que, de acordo a Lei nº 4.320 em seu Art. 62, o pagamento de despesas deve ser efetuado somente quando a obra ou o material for entregue, dado importante que é reforçado pela Lei de Licitações que proíbe a antecipação do pagamento sem a correspondente contraprestação do fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço.
A reportagem, então, entrou em contato com o advogado Rodolfo Fares Paulo, especialista em licitações. Lembrou que na seção II referente à formalização dos contratos de prestação de serviços, o Art. 60 indica em seu parágrafo único que em caso de compras de pronto pagamento podem fazer a antecipação de até cinco por cento do valor do contrato.
“Nesse caso, é possível que a pessoa que venceu a licitação receba um adiantamento, e nesse caso não há a necessidade formal do contrato para esse adiantamento, mas há um limite a ser estabelecido, um valor de 5%”, explica Fares.
Apesar de existir esta possibilidade de antecipação, não foi dessa forma que o pagamento foi realizado para a empresa goiana. O pagamento de até 5% do valor do contrato não foi respeitado, já que na nota fiscal e na ordem de pagamento que o Diário obteve acesso, este pagamento foi feito em 29 de outubro de 2019 em sua totalidade (R$ 125,4 mil).
O advogado reforçou ainda que tudo que a Administração Pública paga, que tenha envolvimento de gasto público, tem que ser disponibilizado no Portal da Transparência, o que não aconteceu com os documentos citados nesta reportagem.
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