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ANTT altera tarifas de pedágio na BR-163
17 de Agosto de 2021 as 07h 00min
Alterações são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio – Foto: Divulgação
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, através da Deliberação Nº 256, a aprovação da 5ª Revisão Ordinária, a 8ª Revisão Extraordinária e o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio – TBP do contrato de concessão da BR-163, explorado pela Concessionária Rota do Oeste S/A – CRO.
Em virtude de procedimento arbitral, não houve descontos tarifários relacionados aos eventos e pleitos discutidos na arbitragem. Além de eventos considerados na revisão, foi aplicado o Índice de Reajustamento Tarifário (IRT), de 1,55123, sobre a TBP, que representa percentual positivo de 2,31%, correspondente a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período.
O efeito da publicação altera a TBP, após arredondamento, nas praças de pedágio P1, em Itiquira; P2, em Rondonópolis; P3, em Campo Verde/Santo Antônio de Leverger; P4, em Cuiabá/Santo Antônio de Leverger; P5, em Arcorizal; P6, em Diamantino; P7, em Nova Mutum; P8, em Lucas do Rio Verde; e P9, em Sorriso.
Os novos valores entraram em vigor a partir da zero hora do dia 12 de agosto de 2021.
REVISÕES E REAJUSTES
A ANTT, por força de lei, realiza anualmente o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.
As alterações de tarifa da concessionária são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:
Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.
Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.
Fonte: DA REPORTAGEM
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