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APÓS APROVAÇÃO: Saiba se você tem direito ao auxílio de R$ 600 mensais
Pagamento será durante três meses a trabalhadores informais, intermitentes, entre outros
01 de Abril de 2020 as 08h 00min
Foto: Divulgação
DA REPORTAGEM
O projeto que prevê auxílio emergencial de R$ 600 mensais durante três meses foi ampliado após votação no Senado na segunda (30). Além dos trabalhadores informais, terão direito também ao pagamento aqueles que tenham contrato intermitente inativo, autônomos e microempreendedores individuais.
A medida deverá ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro para começar a valer. Além disso, o governo ainda definirá um calendário para o pagamento. O auxílio é uma das propostas para minimizar os impactos do coronavírus na população de baixa renda e beneficiará 30 milhões de brasileiros, podendo ser prorrogado enquanto durar a calamidade pública devido à pandemia.
Apelidada de "coronavoucher", a ajuda inclui também idosos e pessoas com deficiência na fila do INSS para receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada), e mães que são chefe de família (família monoparental) - essa categoria terá direito a duas cotas, no total de R$ 1,2 mil.
Para receber o auxílio, o trabalhador não pode ter aposentadoria, seguro-desemprego ou ser beneficiário de outra ajuda do governo. Também não pode fazer parte de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.
Segundo o projeto, até dois membros da família terão direito ao auxílio. Se um deles receber o Bolsa Família, terá que optar pelo benefício que for mais vantajoso.
REQUISITOS
PARA RECEBER
- Ser maior de 18 anos de idade;
- Não ter emprego formal;
- Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
- Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
O interessado deverá cumprir uma dessas condições:
- Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
- Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- Ou ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020;
- Também será possível preencher uma autodeclaração a ser disponibilizada pelo governo.
O QUE FOI
AMPLIADO
- Trabalhador intermitente que estiver com o contrato inativo (ou seja, não está trabalhando nem recebendo salário no momento) também terá direito ao auxílio, incluindo garçons, atendentes entre outros trabalhadores que atuam sob demanda, mas estão com dificuldades de encontrar trabalho neste momento.
- O projeto também inclui a proposta do governo de antecipação de um salário mínimo (R$ 1.045) a quem aguarda perícia médica para o recebimento de auxílio-doença, mediante apresentação de um atestado médico.
- O projeto ainda traz a dispensa às empresas do pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador devido ao novo coronavírus. De acordo com o texto, as companhias poderão deixar de recolher o valor devido ao INSS, até o limite do teto do regime geral (R$ 6.101,06).
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