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Aprosoja-MT afirma surpresa com aprovação de plantio excepcional
22 de Agosto de 2023 as 19h 42min

“Surpresa” e “afrontamento”. Estas são as palavras da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) quanto a autorização do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) de plantio excepcional de soja a partir de 1º de setembro no estado. A decisão atende a um pedido da Associação Mato-grossense dos Produtores de Algodão (Ampa) com o intuito de mitigar o risco climático na cultura de algodão segunda safra.
A autorização foi concedida no dia 16 de agosto pelo Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas, da Secretaria de Defesa Agropecuária, do Mapa. O plantio a partir de 1º de setembro ocorreria ainda durante o período de vigência do vazio sanitário estabelecido no estado, que é de 15 de junho a 15 de setembro.
“É com surpresa e afrontamento aos seus mais de 8 mil associados que a Aprosoja/MT recebeu a informação. Isto porque, independentemente das recentes discussões acerca do calendário do plantio da soja no estado, para esta Associação e seus associados, o período do vazio sanitário da soja de 90 dias, sempre foi sagrado, e considerado medida mais eficaz contra a proliferação da ferrugem asiática nas lavouras de soja no Estado”, declara o presidente da Aprosoja-MT, Fernando Cadore, em nota.
A Aprosoja-MT frisa que no próprio ofício de autorização o “Mapa orienta a avaliação conjunta entre o setor produtivo e as instituições oficiais de Defesa Agropecuária do Estado do Mato Grosso com relação à antecipação do período de vazio sanitário e, consequentemente, do calendário de semeadura de soja no Mato Grosso a partir das próximas safras”.
No dia 2 de agosto deste ano, o Ministério da Agricultura publicou a portaria nº 865, que institui o Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja – Phakopsora pachyrhizi (PNCFS). O programa visa ao fortalecimento do sistema de produção agrícola da soja, congregando ações estratégicas de defesa sanitária vegetal com suporte da pesquisa agrícola, bem como da assistência técnica na prevenção e controle da doença.
De acordo com o Artigo 7º, inciso 2º, “A Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária, na condição de Instância Central e Superior do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, que lhe confere o inciso II do Artigo 22 do Decreto nº 11.332, de 2023, estabelecerá anualmente, em ato normativo próprio, os períodos de vazio sanitário em nível nacional, com pelo menos 90 (noventa) dias sem a cultura e plantas voluntárias no campo”.
A portaria do dia 2 de agosto ressalta que o período de vazio sanitário das unidades federativas “serão estabelecidos com base em dados de pesquisa científica, do monitoramento da praga na safra anterior, nos resultados dos ensaios de eficiência de fungicidas, nas condições edafoclimáticas, entre outros” e que “Os Órgãos Estaduais de Defesa Sanitária Vegetal poderão apresentar propostas relativas aos períodos de vazio sanitário no âmbito das suas respectivas unidades da federação, até o dia 31 de dezembro do ano anterior”.
Fonte: DA REPORTAGEM - Canal Rural
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