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Sexta Feira, 03 de Julho de 2026

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Aprovada PLC que trata da designação de militares da reserva para o serviço ativo

27 de Março de 2022 as 10h 00min

Em sessão ordinária nesta semana, os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, em segunda votação, o Projeto de Lei Complementar 21/2022, mensagem governamental, que dispõe sobre a designação de militares estaduais da reserva remunerada para o serviço ativo em Atividade Voluntária de Natureza Militar (AVNM), de Mato Grosso, altera dispositivos da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014.

O projeto, que teve parecer pela aprovação dado em Plenário pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), foi aprovado por unanimidade pelos 18 deputados que participavam da sessão em plenário e de forma remota.

A proposta – segundo o governo - visa implementar a designação de militares estaduais da reserva remunerada para o desempenho de atividade voluntária de natureza militar de Mato Grosso e corrigir um equívoco que havia sido instituído por meio da Lei Complementar 279, de 11 de setembro de 2007, que dispõe sobre a convocação em tempo de paz de militares da reserva remunerada para o serviço ativo.

O governo explica que a referida Lei Complementar 279/2007 não utiliza corretamente o instituto da convocação ao prever que os militares da reserva remunerada poderiam voluntariamente, ser convocados para o serviço ativo. O governo entende que isso diverge da intenção da prestação de serviço em caráter voluntário, “o qual exige uma expressa manifestação de vontade do militar da reserva para o desempenho de atividade voluntária de natureza militar, sendo, portanto, indevida a utilização do instituto da convocação”.

Outro ponto considerado pelo governo na proposta é a natureza da verba devida ao militar da reserva que se disponha ao desempenho de Atividade Voluntária de Natureza Militar (AVNM), que passa a ter caráter indenizatório, sem, contudo, “incorrer em aumento de despesas para a administração pública, mantendo os mesmos montantes atualmente despendidos na convocação prevista na Lei Complementar 279/2007”.

Fonte: ASSESSORIA DE IMPRENSA

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