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Quinta Feira, 08 de Maio de 2025

Noticias

Aprovadas datas comemorativas e ações de apoio à agricultura e à educação

08 de Maio de 2025 as 08h 43min

Projetos aprovados na sessão de seguda-feira – Foto: Letícia Rocha

A Câmara de Sinop aprovou, durante a sessão ordinária realizada na segunda-feira (5), no Plenário Jorge Abreu, seis projetos de lei e 22 indicações apresentadas pelos parlamentares.

Entre os projetos de autoria legislativa, foi aprovado em primeira e única votação o Projeto de Lei 034/2025, do vereador Juventino Silva, que cria a Semana Municipal do Corretor de Imóveis, com o objetivo de valorizar a categoria e promover a regularização fundiária no município.

Também de iniciativa parlamentar, o Projeto de Lei 035/2025, de autoria do vereador Dr. Marcos Vinicius, institui a Semana da Criatividade e Inovação Estudantil, voltada à promoção de ações pedagógicas nas escolas. O mesmo parlamentar teve ainda aprovado o Projeto de Lei 036/2025, que propõe a criação da Semana da Maternidade Atípica, com foco em debates e ações de apoio às mães de crianças com deficiência. Ambos foram aprovados em primeira e única votação.

O Projeto de Lei 038/2025, do vereador Dilmair Callegaro, foi aprovado em primeira e única votação e denomina como "Damaris Pereira da Silva Inoue" uma área pública localizada no Residencial Recanto Suíço, no entroncamento entre a Avenida dos Tarumãs e a Avenida Valter Pereira Leite.

Do Poder Executivo, o Projeto de Lei 025/2025, aprovado em segunda e última votação, autoriza a cessão de uso de uma grade aradora à Associação dos Produtores Rurais da Gleba Mercedes V. O equipamento agrícola, adquirido por meio de convênio com a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), deverá ser utilizado na agricultura familiar.

O Projeto de Lei 029/2025, aprovado em primeira votação, autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 28.104.707,04, destinado a diversas ações da administração municipal, incluindo programas de assistência social, manutenção do Conselho Tutelar e da rede de proteção básica.

Fonte: ASSESSORIA DE IMPRENSA

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Edição nº1539 - 08/05/2025