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Assembleia aprova criação da Patrulha Henry Borel em MT
07 de Abril de 2023 as 07h 00min

A Assembleia Legislativa aprovou, em segunda votação, durante sessão desta quarta-feira (5), o Projeto de Lei 915/2023, de autoria da deputada estadual Janaina Riva (MDB), que Institui em Mato Grosso a Patrulha Henry Borel.
Agora, o projeto irá para apreciação do Poder Executivo e o governador Mauro Mendes pode sancionar ou vetar a legislação.
O objetivo dessa patrulha, que caso seja implantada a ação pioneira, é atuar preventivamente garantindo atendimento às crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar, aos moldes do que já acontece com relação à Patrulha Maria da Penha.
O Projeto de Lei 915/2023 tem a mentoria do juiz da Vara de Violência Doméstica e Familiar de Cuiabá, Jamilson Haddad, que teve a ideia durante palestra ministrada em um seminário da OAB/MT, cujo tema era Lei Henry Borel e o Abandono Afetivo. Foi então que o magistrado decidiu procurar a deputada para juntos criassem o projeto de lei.
De acordo com a deputada, o objetivo do projeto é garantir a efetividade da Lei Federal nº 14.344 de 2022 (Lei Henry Borel), que entrou em vigor no ano passo no Brasil, atuando na prevenção, monitoramento e acompanhamento de crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica ou familiar e que possuam medidas protetivas de urgência, integrando também os conselhos tutelares de cada região.
“A ideia é que o Estado organize a gestão estratégica com os demais poderes, instituições, órgãos e sociedade civil para a criação de uma rede de enfrentamento aos crimes contra crianças e adolescentes. O Tribunal de Justiça e a Ordem dos Advogados do Brasil já se prontificaram a serem parceiros na qualificação dos agentes públicos que irão atuar no cumprimento da legislação. É uma política pública pioneira e visionária no País de proteção a menores em vulnerabilidade e em situação de violência. A gente precisa proteger nossas crianças e isso se faz com prevenção”, explica a deputada.
A ideia é que a Patrulha Henry Borel não gere custos ao Poder Executivo, pois prevê o aproveitamento da estrutura já utilizada pela Patrulha Maria da Penha, que poderá ser inclusive ampliada, caso necessário, com capacitação específica dos Policiais Militares, dos Conselheiros Tutelares e dos demais agentes públicos envolvidos para que os mesmos possam prestar atendimento de forma qualificada e eficaz.
ENTENDA A LEI
A Lei Federal nº 14.344 de 2022, que torna crime hediondo o homicídio contra menor de 14 anos e estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar, é um espelhamento da Lei Maria da Penha.
O texto foi batizado de Lei Henry Borel, em referência ao menino de 4 anos morto em 2021 por hemorragia interna após espancamentos no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto, no Rio de Janeiro.
Entre outros pontos, a Lei Maria da Penha é tomada como referência pela Lei Henry Borel, como na adoção de medidas protetivas, procedimentos policiais e legais e de assistência médica e social. A exemplo do que ocorre no âmbito da violência contra a mulher, aos crimes praticados contra crianças e adolescentes, independentemente da pena prevista, não poderão ser aplicadas as regras válidas em juizados especiais. Proíbe-se, assim, a conversão da pena em cesta básica ou em multa de forma isolada.
Se houver risco iminente à vida ou à integridade da vítima, o agressor deverá ser afastado imediatamente do lar ou local de convivência. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá́ a prisão preventiva do agressor, mas o juiz poderá revogá-la se verificar falta de motivo para a manutenção.
Fonte: DA REPORTAGEM
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