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Assembleia defende no STF validade de emendas coletivas
03 de Junho de 2025 as 15h 48min

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade de uma norma estadual que obriga a execução de emendas parlamentares coletivas pelo governo do Estado. O posicionamento consta no processo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.807), movida pelo governador Mauro Mendes contra o artigo 164, parágrafo 16-B, da Constituição Estadual.
Incluído pela Emenda Constitucional nº 102/2021, o dispositivo determina que o Executivo deve executar emendas de bancada e de bloco até o limite de 0,2% da Receita Corrente Líquida (RCL). A ALMT sustenta que a medida respeita os parâmetros da Constituição Federal e amplia a participação do Legislativo na destinação de recursos públicos.
Na manifestação, protocolada no dia 26, a Procuradoria da Assembleia afirma que a norma estadual contribui para o equilíbrio entre os Poderes e torna o processo orçamentário mais democrático. “Esse tipo de emenda é fruto da cooperação entre os Poderes e torna o processo mais plural, eficiente e transparente”, argumenta a Casa.
Para o procurador da ALMT, João Gabriel Perotto Pagot, os argumentos do governo estadual não procedem. O Executivo sustenta que apenas a União pode legislar sobre normas gerais de finanças públicas, e que o modelo federal de emendas de bancada não se aplicaria aos estados por conta das diferenças estruturais entre Congresso e Assembleias Legislativas.
A defesa da ALMT também destacou que o teto previsto em Mato Grosso é significativamente menor do que o estabelecido na esfera federal. Enquanto no Congresso as emendas de bancada podem alcançar até 1% da RCL, o limite no estado é de apenas 0,2%. “O argumento de que isso inviabiliza o orçamento do Executivo não se sustenta. O percentual é proporcional e muito inferior ao que se pratica em âmbito nacional”, reforçou Pagot.
Fonte: DA REPORTAGEM
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