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ATÉ 31 DE OUTUBRO: Servidor precisa realizar Declaração de Bens e Rendas em 2019
A declaração deverá indicar os bens e valores que integram o patrimônio do cônjuge ou companheiro, filhos ou outras pessoas que vivam sob dependência econômica do servidor público.
30 de Setembro de 2019 as 15h 40min

Assessoria
Servidores que ocupam cargos efetivos, contratados e comissionados devem realizar a Declaração de Bens e Rendas para o exercício de cargos, empregos ou funções. A regra vale para os profissionais lotados no órgão central da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), no Conselho Estadual de Educação (CEE), unidades escolares, Assessorias Pedagógicas e Centros de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação Básica (Cefapros).
Conforme a Portaria Nº. 671/2019/GS/SEDUC/MT (D.O. 30/09/2019), o procedimento deve ser efetuado por meio do SigEduca/GPE, período de 01 a 31 de outubro de 2019 no perfil Declaração de Bens.
Na declaração estão excluídos os objetos e utensílios de uso doméstico de módico valor, mas compreenderá móveis, imóveis, títulos ou valores mobiliários, direitos sobre veículos automotores, embarcações ou aeronaves, dinheiro, aplicações financeiras ou quaisquer outros bens e valores patrimoniais localizados no País ou no exterior.
A declaração deverá indicar os bens e valores que integram o patrimônio do cônjuge ou companheiro, filhos ou outras pessoas que vivam sob dependência econômica do servidor público.
Caso o servidor tenha dificuldades de alteração de e-mail e senha, as situações poderão ser resolvidos pelo secretário ou gestor da unidade de lotação, em perfil específico liberado pelo setor de tecnologia, no módulo ger. Demais situações deverão ser direcionados ao helpdesk pelo e-mail helpdesk@educacao.mt.gov.br ou telefone 0800 651717.
Segundo a portaria, artigo 7º da Portaria Nº. 225/2018/GS/SEDUC/MT de 03/04/18, o servidor público que se recusar a apresentar a declaração de bens e valores na data indicada ou que prestar falsa informação, sofrerá procedimento administrativo disciplinar, ficando sujeito à penalidade prevista na Lei Federal nº 8429, de 1992.
Para acessar a página de realização da declaração: clique aqui
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