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AUTOMÓVEL: Contran unifica Licenciamento e o Certificado de Registro de Veículo
O novo formato valerá somente para os vendidos a partir de 4/1/21
08 de Janeiro de 2021 as 15h 40min
Foto: Divulgação
DA REPORTAGEM
Os proprietários de veículos que já possuem o documento de registro e a autorização para transferência de propriedade do veículo em papel moeda (popularmente conhecido como CRV) podem ficar tranquilos quanto as mudanças estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O novo formato do documento unificado valerá somente para os veículos que passaram a ser adquiridos ou vendidos a partir do dia 4 de janeiro de 2021.
Quando esse proprietário que já possui os documentos no formato antigo for vender o veículo, seguirá o mesmo procedimento: vai preencher o verso do documento com os dados do comprador, reconhecer firma no cartório e, por fim, o comprador vai ao Detran para efetivar a transferência de propriedade.
A mudança será apenas para os veículos registrados a partir do dia 4 de janeiro. O Detran expedirá somente o CRLV-e, em formato digital, não havendo mais a emissão do documento em papel moeda.
A Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV), que antes vinha em branco, no verso do documento, a partir de agora será expedida somente quando o proprietário for vender o veículo. Ou seja, não estará mais disponível no verso do CRV como era até então.
O proprietário quando for vender o veículo deverá solicitar junto ao Detran o registro da intenção de venda e, ao final desse serviço, será expedido o documento de autorização de transferência, sem custos, informando os dados do comprador.
O Detran então disponibilizará a ATPV preenchida de forma eletrônica e com o QR Code de segurança, apenas para reconhecimento de firma de comprador e vendedor em cartório e posterior transferência de propriedade.
Por determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da resolução n° 809 de 2020, o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Licenciamento foram unificados e agora são denominados Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e). Os documentos estão vinculados em formato digital, não havendo mais a emissão de ambos em papel moeda.
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