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Autuados por terrenos sujos têm 20 dias para apresentarem defesa
A Secretaria de Meio Ambiente de Sinop está notificando donos de terrenos, multados em decorrência da falta de conservação dos imóveis e a presença de vegetação acima da altura máxima permitida (50 cm) por lei, a apresentarem, no prazo de 20 dias
01 de Agosto de 2019 as 00h 00min
DA REPORTAGEM
A Secretaria de Meio Ambiente de Sinop está notificando donos de terrenos, multados em decorrência da falta de conservação dos imóveis e a presença de vegetação acima da altura máxima permitida (50 cm) por lei, a apresentarem, no prazo de 20 dias, defesa ou impugnação aos autos de infração. A lista com mais de 160 nomes, incluindo pessoas físicas e jurídicas, consta em dois editais no Diário Oficial de Contas.
De acordo com o documento, se o infrator abdicar do direito de defesa ou recurso, poderá recolher o valor da multa aplicada com redução de 20% no prazo de 15 dias contados da ciência do auto de infração, conforme dispõe os Artigos 69, 69 I, 110, IV e 116 da Lei Complementar 116/2015 – Código Municipal de Meio Ambiente de Sinop. O telefone da Pasta para informações é o (66) 3531-3499.
Pelo que rege a lei, todo proprietário de terreno urbano, chácara ou propriedade é obrigado a mantê-lo capinado, em perfeito estado de limpeza ou com vegetação a altura de no máximo 50 cm e a protegê-lo adequadamente, de modo a que não seja usado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza.
O descumprimento da medida implica em penalidades. No caso dos terrenos urbanos sem manutenção, a multa prevista é de 0,50 UR/m² de área sem manutenção adequada; para chácaras e propriedades rurais sem manutenção, são 500 UR/hectare de área sem manutenção adequada.
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