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Quarta Feira, 11 de Março de 2026

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BARRA DO GARÇAS: Prefeitura decide fechar comércio

Barra do Garças registrou 4 mortes por Covid-19

14 de Maio de 2020 as 09h 00min

Foto: Prefeitura

DA REPORTAGEM

 

O prefeito de Barra do Garças, Roberto Farias, assinou novo decreto determinando o fechamento do comércio na cidade. Barra do Garças registrou quatro mortes por Covid-19 e é o município com maior número de mortes em Mato Grosso. Conforme o decreto, ficam suspensas por 15 dias, podendo ser prorrogável, a abertura de shoppings, cinemas, clubes, academias, bares, cafés, boates, casas de espetáculos.

Os estabelecimentos comerciais do ramo de alimentação e bebidas podem atender as pessoas no modo delivery ou drive-thru (compra e o não consumo no local), entre as 6h e as 23h. Farmácias, mercados, supermercados, distribuidoras de água e gás, comércio varejista podem funcionar normalmente, desde que não possuam mesas no interior ou na calçada.

Os setores atacadistas e varejistas, como supermercados, padarias, mercearias e açougues não podem permitir o consumo no interior dos estabelecimentos. Também devem realizar o controle de acesso ao público, permitindo a entrada de uma pessoa a cada 10 metros quadrados da área disponível. O uso obrigatório de máscaras pelos funcionários, colaboradores e clientes fica mantido.

Esses estabelecimentos também devem atender somente pessoas do grupo de risco nas três primeiras horas de atendimento, a contar da abertura do local, além de disponibilizarem álcool em gel e higienização dos carrinhos e cestas de compras. Atividades religiosas, como cultos e missas também estão suspensas. A suspensão, porém, conforme o decreto, se restringe a eventos que contenham reunião de pessoas, sendo permitida a abertura e funcionamento dos templos religiosos para atendimento aos fiéis.

As agências bancárias, seus correspondentes e casas lotéricas deverão adotar medidas de higienização, bem como o controle de pessoas no interior. Esses locais também devem providenciar acomodações dignas aos consumidores que aguardam atendimento, sobretudo àquelas do grupo de risco, que devem ter atendimento prioritário. Práticas esportivas coletivas, como futebol, artes marciais e futsal ficam proibidas. Também está vedado o acesso a parques públicos municipais, escadarias e cachoeiras, bem como à rampa do Porto do Baé e sua escadaria, tanto por pessoas quanto por veículos.

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