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Botelho promulga lei que beneficia municípios
02 de Junho de 2022 as 18h 00min
Lei 11.789/22 permite repasse de recursos para cidades de até 50 mil habitantes – Foto: Divulgação
Em reunião ampliada com prefeitos, vereadores e outros representantes municipais, o deputado Eduardo Botelho, presidente da Assembleia Legislativa, promulgou a Lei 11.789/22, nesta semana, na Presidência da Casa de Leis.
A norma permite o repasse de recursos e firmação de convênios com os municípios com até 50 mil habitantes. Proposta bem recebida pelos gestores municipais, especialmente os de economia exaurida, que às vezes, por falta de uma certidão fica impedido de receber os investimentos do governo. A questão sobre investimentos em saneamento também foi tema dessa reunião.
A lei promulgada altera o disposto no art. 63 da Lei nº 11.549, de 27 de outubro de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022 e dá outras providências. O seu artigo 1º passa a vigorar da seguinte forma: a emissão de nota de empenho, a realização das transferências de recursos e a assinatura dos instrumentos, bem como a doação de bens, materiais e insumos, não dependerão da situação de adimplência do município de até 50 mil habitantes, identificada em cadastros ou sistemas de informações financeiras, contábeis e fiscais.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, 130 cidades mato-grossenses têm menos de 50 mil habitantes.
Botelho disse que o objetivo é ajudar os municípios mais pobres, que não podem ser penalizados por contas antigas e, que muitas vezes o prefeito não teve tempo hábil para resolver as pendências. “Dá condições de o governo repassar os recursos, fazer convênios e para inserir o município nos programas que estão sendo executados”, afirmou.
Fonte: DA REPORTAGEM
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