Olá! Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

Domingo, 15 de Fevereiro de 2026

Noticias

Câmara conclui votação de projeto sobre streaming; texto vai ao Senado

07 de Novembro de 2025 as 06h 16min

Proposta prevê taxação para serviços e cota de conteúdo nacional – Foto: Divulgação

A Câmara dos Deputados concluiu) a votação do Projeto de Lei 8889/17, que determina a cobrança de tributo para o serviço de streaming audiovisual. O texto segue agora para o Senado. De acordo com a proposta, empresas terão de pagar a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). A cobrança valerá para os serviços de vídeo sob demanda (VoD na sigla em inglês), de televisão por aplicativos e de compartilhamento de conteúdo audiovisual, a exemplo de Netflix e YouTube.

O percentual cobrado irá variar de 0,1% a 4% conforme a receita bruta anual. Ficam isentas aquelas com receita de até R$ 4,8 milhões. As plataformas poderão deduzir até 60% da contribuição por ano se aplicarem os valores na produção de conteúdo nacional. O desconto vale para os serviços de VoD e para os apps de televisão.

Os serviços de VoD e de televisão por app terão de oferecer conteúdos de comunicação pública, como os produzidos pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC). É proibida cobrança de custo adicional do usuário. A regra é válida para provedores com faturamento anual acima de R$ 500 milhões. O conteúdo de comunicação pública não contará para o cumprimento das cotas de programação nacional nas plataformas.

Provedor de VoD terá cota de 10% para conteúdos brasileiros. A cota irá ser cobrada de forma gradual, com percentual inicial de 2% após um ano de publicação da lei. O máximo de 10% deverá ser atingido no sétimo ano. Vídeo sob demanda e televisão por app pagarão contribuição de 0,5% a 4%, com parcelas dedutíveis fixas de R$ 24 mil a R$ 7,14 milhões em cinco faixas.

Para o serviço de compartilhamento, o tributo será de 0,1% a 0,8%, com parcelas dedutíveis de R$ 4,8 mil a R$ 1,4 milhão. O pagamento da Condecine poderá ser reduzido em 75% se mais de 50% do total de conteúdos audiovisuais oferecidos forem brasileiros. Os critérios serão definidos em regulamento.

Em nota, o Ministério da Cultura informou que a aprovação do texto pelos deputados federais é um avanço importante para o audiovisual. O ministério destacou a aprovação do destaque que trata da Condecine Remessa, taxa de 11% que incide sobre valores enviados ao exterior pelas plataformas de streaming. As empresas que reinvestirem 3% do valor remetido na produção de conteúdo audiovisual independente no Brasil ficarão isentas.

Fonte: DA REPORTAGEM - Agência Brasil

Veja Mais

Anthropic acaba de arrecadar US$ 30 bilhões em investimentos

Publicado em 15 de Fevereiro de 2026 ás 12h 26min


Criança de 3 anos sem capacete morre em acidente entre moto e caminhão em Cuiabá

Publicado em 15 de Fevereiro de 2026 ás 10h 25min


Aplicação de adubo em taxa variável reduz desperdícios e pode elevar produtividade

Publicado em 15 de Fevereiro de 2026 ás 08h 24min


Jornal Online

Edição nº1737 - 14a16/02/2026