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Cachorro morre ao pular do 8° andar de prédio durante queima de fogos
03 de Janeiro de 2024 as 16h 12min
Brenne Abrantes perdeu o cachorro Theo, de 8 anos — Foto: Instagram/reprodução
Um cachorro morreu ao pular do 8° andar do prédio onde morava com os tutores durante a queima de fogos na virada de ano, na madrugada de segunda-feira (1°), em Cuiabá. Em junho passado, entrou em vigou uma lei estadual que proíbe a comercialização e a soltura de fogos de artifício que produzam barulho, mas o regimento não foi respeitado em algumas regiões.
Nas redes sociais, o estudante de odontologia e tutor de Theo, Brenne Abrantes, relatou que o cão se desesperou no momento dos fogos e pulou do prédio. O animal morreu na hora. Ele afirmou que acionou a Polícia Militar, mas os responsáveis pela soltura dos fogos não foram localizados.
“Estou sem forças para escrever aqui, mas quero aproveitar e orientar a todos que estão aqui lendo a evitar fogos e bombas nessa data de hoje. Lembre-se que crianças autistas e idosos sofrem muito também Infelizmente, perdemos nosso filho, amigo e companheiro de vida para os fogos", declarou.
Brenne disse que está recebendo o apoio de amigos e familiares, mas que está inconformado com a ocorrência. "Nesse dia tão importante para mim, eu e o Lucas estamos desolados e revoltados, mas acreditamos em um propósito maior. Nosso filho foi feliz até o último dia de vida. Te amamos Theo, sua vida será eterizada em nossos corações para sempre", pontuou.
FOGOS PROIBIDOS
Entrou em vigor a Lei Estadual nº 12.155/2023, promulgada pela Assembleia Legislativa, que proíbe a comercialização e a soltura de fogos de artifício que produzam barulho. A regra vale para todo o estado.
A medida também veda qualquer outro artefato pirotécnico do tipo. Contudo, os demais produtos seguirão liberados, desde que não emitam sons.
Pela lei, o descumprimento acarreta ao infrator multas que podem variar entre R$ 200 e R$ 3 mil, valor que pode dobrado em caso de reincidência.
No entanto, na prática, a medida ainda é frágil. Na capital, também existe a lei municipal 6.644/2021 com a mesma proibição, com multa de até R$ 2 mil em caso de descumprimento.
Fonte: DA REPORTAGEM
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