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Cadeiras de rodas são estacionadas em vagas de carros para chamar a atenção sobre vagas preferenciais
17 de Agosto de 2022 as 09h 00min
Cadeiras de rodas no lugar dos carros! – Foto: Assessoria
Na manhã desta terça-feira (16), o cruzamento da Avenida Júlio Campos com a Rua das Azaléias teve uma movimentação diferente. No lugar dos carros estacionados no acostamento, estavam cadeiras de rodas, uma ação realizada pelo Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, a fim de conscientizar a população sobre a importância das vagas preferenciais.
“Essa é uma ação de conscientização aos motoristas, para orientar e pedir que não estacionem nas vagas preferenciais. Temos vagas para pessoas com deficiência e quando outros estacionam nessas vagas, eles acabam tirando nossos direitos”, explicou João Carlos Machado, presidente do CMDPD.
A dona Gertrudes Navarro, passou pelo local durante a ação e parabenizou o Conselho pela iniciativa. “Os motoristas muitas vezes dizem que é rapidinho, mas demoram. Enquanto isso, as pessoas com deficiência precisam utilizar as vagas e tem essa dificuldade. Por isso achei essa ação muito interessante, muito criativa”, elogiou.
As vagas de estacionamento reservadas para pessoas com deficiência e com dificuldade de locomoção, foram regulamentadas por meio da Lei 9.503 (resolução 304/2008), e devem ser sinalizadas pelos órgãos ou entidades de trânsito. Para ter acesso às vagas, o veículo deve estar devidamente sinalizado com cartão próprio.
Quem tem direito à vaga de estacionamento para deficiente?
Motoristas podem estacionar em vagas para deficientes desde que se enquadrem em uma das seguintes condições; usuários de cadeira de rodas, aparelhos ortopédicos e próteses com deficiência física nas pernas ou nos pés que gerem dificuldade para caminhar; incapacidade intelectual ou deficiência visual que impossibilite ou dificulte a pessoa andar por si só; mobilidade reduzida temporária, devido a cirurgia que provoque dificuldades momentâneas para se locomover, mediante solicitação médica
Fonte: DA REPORTAGEM
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