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CAIXA 2: Deputado Carlos Avallone corre risco de ter seu mandato cassado
Três membros do TRE votam pela cassação
04 de Dezembro de 2020 as 11h 00min
Foto: Seduc MT
DA REPORTAGEM
O juiz federal Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza, votou ontem (03) favorável à cassação do mandato do deputado estadual Carlos Avallone (PSDB) pela prática de caixa 2 e abuso de poder econômico nas eleições de 2018. Seguiram o voto do relator o juiz Bruno D’Oliveira Marques e o desembargador Sebastião Barbosa. O julgamento foi adiado após pedido de vista do juiz substituto Jackson Coutinho. Ontem, a sessão foi suspensa a pedido do juiz substituto Armando Biancardini Cândia.
A ação só retornará à pauta na próxima quinta-feira (10). O pleno do TRE é composto de sete membros e caso receba mais um voto desfavorável, Avallone terá o seu mandato cassado.
“Julgo procedente a representação para reconhecer que o representado incidiu nos ilícitos de captação de recuso previsto artigo 30-A bem como de abuso de poder econômico previsto artigo 18-B da mesma lei 9.504 e no artigo 19 da lei complementar 64/90. Em consequência disso, condeno o representado à sanção de cassação de seu mandato de deputado estadual com fundamento no parágrafo 2º do artigo 30-A bem como a sansão de inelegibidade para eleições a se realizarem nos 8 anos subsequentes à eleição de 20”8″, justificou o relator em seu voto.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) e é referente à apreensão de R$ 89,9 mil em um carro cheio de adesivos do então candidato Carlos Avallone na BR-070, em Poconé, em 4 de outubro de 2018, véspera das eleições.
Avallone ficou como primeiro suplente e assumiu a titularidade como deputado após Guilherme Maluf deixar o cargo e se tronar conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
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