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Quarta Feira, 11 de Março de 2026

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CAR: Produtores devem retificar informações até fim do ano

Analista explica que o prazo segue vigente

26 de Maio de 2020 as 08h 30min

Foto: Divulgação

DA REPORTAGEM

 

Um diagnóstico detalhado – e preciso – sobre a situação ambiental de uma propriedade rural. O Cadastro Ambiental Rural (CAR) tem “natureza” declaratória, caráter permanente e deve ser atualizado sempre que houver alteração física, cadastral, espacial e/ou legal da propriedade. Ou seja, toda e qualquer mudança que venham a ser feitas precisam ser informadas e atualizadas no sistema.

De acordo com a analista meio ambiente da Famato, Laura Rutz, apesar de o CAR não ser “algo novo” na lista de demandas de quem vive no campo, ainda desperta dúvidas entre os produtores rurais. Uma delas refere-se ao sistema que deve ser utilizado para o lançamento das informações. Isso porque Mato Grosso é um dos estados que possuem um sistema próprio (SIMCAR), o que exige a migração e a retificação dos dados que já tenham sido lançados no sistema federal (SICAR).

Laura explica que alguns dados foram migrados automaticamente da base federal para a estadual. Porém, o sistema estadual (SIMCAR) requer informações adicionais que não eram exigidas na base federal, o que reforça a necessidade de que essa “atualização” seja feita, mantendo a validade do CAR. Em Mato Grosso, o prazo para que isso seja feito vai até o dia 31 de dezembro.

A analista ressaltou a importância de que os produtores façam essa atualização e verifiquem o “status” da propriedade no sistema estadual. “É preciso fazer esta atualização para que o CAR ainda tenha validade”, alerta.

Ela reforçou ainda que a Lei 13.887/2019, que tornou permanente o prazo para inscrição no CAR, tem gerado “certa confusão” no campo. “O prazo para retificação segue valendo em Mato Grosso. Quem ainda não fez o CAR deve providenciá-lo ‘para ontem’, já que o documento é um dos itens exigidos para a aprovação de financiamentos, por exemplo”, conclui.

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