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Sexta Feira, 14 de Agosto de 2026

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Caso Memphis: especialistas veem brecha jurídica contra o Corinthians

14 de Agosto de 2026 as 15h 38min

Memphis Depay e Osmar Stabile antes de Corinthians x Peñarol — Foto: Jhony Inácio

A decisão do presidente Osmar Stabile de não renovar o contrato de Memphis Depay colocou um ponto final na história esportiva do holandês no Corinthians. O desfecho, porém, não encerra o impasse entre a diretoria do clube e os advogados do atacante.

Embora o dirigente não tenha assinado nenhum documento e, portanto, não tenha formalizado um novo vínculo com o atleta, advogados especializados em direito contratual e esportivo ouvidos pela reportagem do ge entendem que a condução da negociação pode abrir espaço para eventual responsabilização do Corinthians na Justiça.

Essa pode ser a tese apresentada por Memphis Depay à Justiça. Os representantes do holandês estudam a possibilidade de cobrar a integralidade da cláusula rescisória do contrato não assinado, estipulada em US$ 20 milhões (R$ 103,26 milhões na cotação atual).

Para Ricardo Cury, advogado e professor da FAAP, elementos públicos divulgados ao longo das semanas de negociação – como exames médicos, trocas de minutas e registros de e-mails – dão consistência jurídica a um eventual pedido de indenização por parte de Memphis.

“A situação é bem delicada. Não tenho todos os elementos para pressupor o que está acontecendo. Temos alguns cenários que são publicados por vocês. Aparentemente, a negociação estava em curso e alguns atos foram realizados como exames, trocas de minutas e e-mails”.

“Precisaríamos examinar com maior cuidado todos os elementos e informações. Em tese, pode configurar comportamento inadequado e eventual responsabilização do Corinthians. Há, no mínimo, uma discussão de uma possível indenização ao Memphis Depay. Esse debate será colocado no judiciário, e não é uma tese inconsistente”.

Avaliação semelhante faz Pedro Lopes, sócio-fundador do PPLlaw, escritório jurídico, e também da Chenus Holdings, empresa de investimento no esporte. O advogado explica que, caso Memphis comprove que houve prejuízo financeiro e profissional com o desfecho da negociação, o Corinthians pode sofrer sanções na Justiça. 

“O clube pode, desde que o atleta comprove que o estágio das negociações lhe gerou fundada expectativa de que o contrato seria renovado e, claro, que a decisão de não celebrar a renovação lhe causou prejuízos. Nesse caso, considerando que o negócio não chegou a ser formalizado, entendo que a maior probabilidade de sucesso seria perante a jurisdição brasileira, sob fundamento da responsabilidade civil pré-contratual”, comenta.

Os especialistas apontam a possibilidade de o clube ter agido sem boa-fé na condução da negociação. O conceito do Direito engloba comportamentos baseados em honestidade, lealdade, cooperação e proteção da confiança legítima pelos envolvidos em uma negociação. 

“A depender do contexto fático em que ocorreu, a ruptura pode ser interpretada como má-fé. Afinal, embora os ordenamentos jurídicos ocidentais estabeleçam, como regra, o preceito de que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei ou de contrato, as partes devem sempre agir de boa-fé, inclusive durante as fases de negociação que antecedem a formalização de um contrato”, reitera Lopes.

Contudo, Lopes faz a ponderação de que, embora exista a possibilidade de eventual indenização, a cobrança do valor total da multa rescisória não está prevista nos regimentos da Fifa.

“A cobrança de multa rescisória de um contrato que não foi formalmente celebrado é completamente inviável. Tanto o Regulamento da Fifa sobre o Estatuto e a Transferência de Jogadores (RSTP) quanto a legislação brasileira exigem forma escrita para o contrato de trabalho desportivo. Portanto, sem instrumento assinado, não há contrato de trabalho e, por isso, não é possível acionar qualquer cláusula de rescisão”, argumenta.

Na entrevista, Cury lembrou que a Lei Geral do Esporte prevê a responsabilização individualizada dos dirigentes que praticarem má gestão em seus mandatos. Uma das prerrogativas previstas é a execução de seus bens particulares. 

“Me parece que a gestão atual do Corinthians recuou por conta de uma possível caracterização de gestão temerária do presidente Osmar Stabile. Se examinarmos a Lei Geral do Esporte, de 2023, há uma previsão específica sobre isso do artigo 66 ao artigo 69”.

“A preocupação geral do Osmar é não ser responsabilizado por eventual prejuízo gerado ao Corinthians. O presidente deve ter sido alertado de uma eventual responsabilidade pessoal. Na minha opinião, o recuo pode ter sido por conta disso. Até onde tenho conhecimento, por meio das informações publicadas pela imprensa, a negociação estava muito bem encaminhada”, afirmou o advogado. 

Vale ressaltar que o Corinthians atravessa a mais grave crise financeira de sua história, com o endividamento na casa dos R$ 2,7 bilhões. O contrato com Memphis Depay, assinado pelo ex-presidente Augusto Melo, gerou débito de R$ 42 milhões com o holandês.

No momento, segundo fontes ligadas ao clube ouvidas pela reportagem, o clube não tem recursos para arcar com os valores. Sem acordo, a tendência é de que o holandês execute a dívida com juros, multa e correção monetária, elevando a pendência para R$ 77 milhões. 

“O Corinthians não está juridicamente obrigado a renovar apenas porque a negociação avançou, mas continua integralmente exposto pelo passivo que já existe e pelas consequências de uma eventual cobrança na Fifa. Politicamente, o episódio é ainda mais preocupante porque uma decisão de enorme impacto financeiro parece ter sido atravessada por pressões e disputas internas”.

Fonte: DA REPORTAGEM

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