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Terça Feira, 14 de Outubro de 2025

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CCJR aprova projetos sobre fiscalização ambiental e energia trifásica no campo

11 de Setembro de 2025 as 04h 49min

PL 1358/2023 veda a destruição de equipamentos apreendidos em operações ambientais – Foto: Assessoria

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso analisou 22 proposições durante reunião ordinária, sendo 19 projetos de lei, um projeto de resolução, uma proposta de emenda constitucional e um veto total. 

Na ocasião, os deputados Eduardo Botelho (União), Fabio Tardin (PSB), Diego Guimarães (Republicanos) e Sebastião Rezende (União) aprovaram pareceres favoráveis a 18 matérias e contrários a duas, bem como a redação final do Projeto de Lei 1007/2025 e a derrubada do Veto Total 97/2025.

A votação acerca do veto terminou empatada na reunião da semana passada. Nesta terça, o deputado Diego Guimarães definiu o resultado, votando contra o parecer do relator, deputado Sebastião Rezende, que defendeu a manutenção do veto.

O Veto Total 97/2025 foi aposto ao Projeto de Lei 785/2024, que dispensa a obrigatoriedade de apresentação de Certidão Negativa de Débitos Federais (CND) para fins de celebração de convênios de repasse de recursos financeiros, efetuados pelo estado de Mato Grosso, destinados ao custeio e manutenção de hospitais filantrópicos.

Entre as matérias com parecer favorável aprovado pelos deputados presentes, está o PL 1358/2023, nos termos do Substitutivo Integral nº 01, que veda em regra, a destruição ou inutilização sumária de bens móveis apreendidos nas operações realizadas pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema), sem a existência do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.

O relator do projeto, Diego Guimarães, afirmou que a destruição de bens móveis ou imóveis apreendidos em operações de órgãos ambientais é injusta, uma vez que o crime ainda não foi comprovado. “A aplicação de qualquer punição só pode ocorrer depois do julgamento, respeitando o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

A legislação federal prevê a inutilização de objetos de possíveis crimes ambientais, mas determina que isso seja uma medida excepcional. O grande problema é que a Sema e o Ibama vinham fazendo isso constantemente”, declarou.

Fonte: DA REPORTAGEM

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