Noticias
Clientes lesados podem requerer indenização, orienta Procon-MT
15 de Novembro de 2023 as 08h 00min

O Procon-MT informa aos consumidores que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Vara Especializada em Ações Coletivas, condenou o posto de combustível "Castoldi Auto Posto Posto 10 Ltda", de Várzea Grande, por danos materiais aos consumidores por lucro abusivo na revenda de etanol.
De acordo com a sentença, os consumidores que adquiriram etanol do estabelecimento, no período de 1º de setembro de 2006 a 31 de dezembro de 2006, poderão buscar indenização individual na Justiça.
A secretária adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), Márcia Santos, explica que o processo está em fase de liquidação e cumprimento de sentença.
“Os consumidores que abasteceram no posto naquele período e que se sentirem lesados deverão entrar com uma petição no processo para se habilitar na fase de liquidação de sentença. Isso possibilita que seja feito o cálculo individual do dano para cada consumidor, para recebimento de indenização. O prazo para o consumidor acionar a Justiça, conforme estabelece o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, é de um ano após a publicação da sentença”, enfatiza a dirigente do Procon-MT.
O consumidor também pode procurar o Ministério Público Estadual, que é o autor da ação, para obter orientações a respeito de como deve proceder para requerer a indenização, informa Márcia Santos.
Os proprietários do posto também foram condenados a pagar indenização, no valor de R$ 200.884,74 ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon), por danos materiais causados a coletividade dos consumidores. O fornecedor deverá, ainda, veicular a sentença em jornais da Capital.
Fonte: DA REPORTAGEM
Veja Mais
GM de Sorriso reforça atuação com palestras orientativas em empresas
Publicado em 12 de Setembro de 2025 ás 17h 45min
Sequenciamento de DNA de mamute no México muda visão sobre evolução
Publicado em 12 de Setembro de 2025 ás 16h 58min
Advocacia de Precisão alia tecnologia com segurança jurídica no campo
Publicado em 12 de Setembro de 2025 ás 14h 56min