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Segunda Feira, 27 de Abril de 2026

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Colíder: TJ determina retorno imediato dos professores sob pena de multa

23 de Março de 2022 as 14h 25min

Multa seria de R$ 30 mil para o Sintep e para escolas – Foto: Divulgação

A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), determinou que o Sintep-MT (subsede Colíder) que cesse a greve e que todos os servidores retornem imediatamente às suas atividades, sob pena de multa diária no montante de R$ 30 mil, em caso de descumprimento da ordem judicial.

Após a subsede de Colíder decidir pela deflagração de greve dos profissionais da educação do município, sob a alegação do não atendimento da reivindicação quanto a recomposição imediata de 33,24% ao piso salarial.

A Prefeitura tentou acordos, e alegou que o sindicato não se mostrou favorável à realização de uma negociação dentro do justo e do razoável, apesar de plena consciência de que atualmente os professores da rede municipal de ensino de Colíder já recebem 17,5% acima do piso salarial nacional praticado até então, que é de R$ 2.886 mensais.

Ressaltou que, um total de 3.582 alunos da rede pública municipal de ensino estão sendo prejudicados diretamente, inclusive ficando privados da alimentação necessária recebida diariamente nas Escolas Municipais de Colíder.

A paralisação foi considerada indevida, e prejudicial para toda a sociedade, principalmente para toda a comunidade escolar do município. Em decisão a desembargadora condenou o comportamento dos profissionais responsáveis pelo comando do movimento grevista, pois estes, abusaram de seus direitos ao buscar interesses particulares, assim causaram danos aos alunos da rede pública, como por exemplo as crianças das creches municipais.

Citou ainda que a Educação é direito de todos e dever do Estado e da família, por colaborar para o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Assim, os professores devem retornar a sala de aula já nesta quinta (24), encerrando assim a greve irregular.

Fonte: DA REPORTAGEM - Ideal MT

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