Olá! Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

Segunda Feira, 23 de Junho de 2025

Noticias

COLÍDER: Peão que ficou tetraplégico: R$ 50 mil e pensão vitalícia

Funcionário aguardou 5h por socorro

22 de Novembro de 2019 as 07h 30min

Foto: Divulgação

 

DA REPORTAGEM

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho em Mato Grosso (TRT-MT) condenou uma fazenda em Colíder a indenizar um trabalhador em R$ 50 mil, além de pensão vitalícia, após ele cair de uma mula ao sair para verificar o gado da propriedade. O acidente de trabalho ocorreu na tarde do dia 20 de março de 2017, quando o trabalhador foi olhar o gado que estava em um dos piquetes da fazenda.

No caminho, a mula em que estava montado pulou, derrubando o empregado, que ficou no chão até a chegada dos bombeiros, cinco horas depois. O resgate deu início a uma longa série de procedimentos médicos que, entretanto, não conseguiu devolver os movimentos ao trabalhador. Ao final, a conclusão foi de tetraplegia sem possibilidade de reversão.

O caso chegou à Vara do Trabalho de Colíder, onde foi reconhecida a responsabilidade da empregadora de arcar com indenizações pelos danos decorrentes do acidente, incluindo o pagamento de pensionamento em parcela única, e os custos do tratamento médico.

A fazenda recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho em Mato Grosso (TRT/MT) argumentando que a culpa pelo acidente era exclusiva do trabalhador, que teria descumprido ordens ao ir sozinho lidar com o gado. Disse também que o empregado já sofria de depressão e dormência em uma das mãos, “sendo um possível motivo para ele ter caído do animal, como um mal súbito, por exemplo”.

Por fim, questionou a aplicação da responsabilidade objetiva, já que esta pressupõe que o dever de indenizar decorre da natureza da atividade, quando represente um grau de risco superior ao que está sujeita a maioria das pessoas em seu cotidiano. Para a empresa, o caso seria de responsabilidade subjetiva, quando é preciso provar que o empregador contribuiu para o acidente, seja devido a sua ação, seja pela sua omissão.

Veja Mais

Veja quem são os mortos em queda de balão em Praia Grande/SC

Publicado em 23 de Junho de 2025 ás 16h 31min


MT Construir estreia como a grande feira da construção e imobiliário

Publicado em 23 de Junho de 2025 ás 13h 34min


Frio atrasa colheita e MT colhe só 5,6% da área

Publicado em 23 de Junho de 2025 ás 11h 18min


Jornal Online

Edição nº1573 - 24/06/2025