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Comerciantes precisam aderir a benefício até 31 de janeiro

28 de Janeiro de 2024 as 08h 52min

Governo do Estado estipulou prazo limite para 31 de janeiro – Foto: Divulgação

Comerciantes que quiserem pagar menos imposto têm a chance de reduzir sua alíquota de cobrança, dependendo do enquadramento da empresa e do tipo de operação realizada. Para isso, o Governo do Estado estipulou a data limite de 31 de janeiro para o empresário conseguir o benefício de crédito outorgado para o setor. A adesão, após aprovada, será retroativa ao dia 1º de janeiro e vigora até o dezembro.

O Sistema Fecomércio-MT tem ajudado a massificar a informação, o que, segundo o presidente José Wenceslau de Souza Júnior, contribui para a melhoria da competitividade das empresas dentro no estado. “O governo sempre tem atendido aos anseios do setor produtivo e incentivado o desenvolvimento das empresas de Mato Grosso”.

A concessão do benefício fiscal atende à Lei Complementar nº 631/2019, que excluiu alguns incentivos concedidos sem a devida aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e reinstituiu os incentivos fiscais tendo como fundamentação a Lei Complementar (federal) n° 160/2017 e o Convênio ICMS 190/2017.

Para aderir ao benefício fiscal, o contribuinte deve possuir login e senha no ambiente do servidor fazendário (http://www5.sefaz.mt.gov.br/-/6347189-credenciamento) e, então, acessar o Sistema de Registro e Controle da Renúncia Fiscal (RCR), disponível dentro do Acesso Web (acesso restrito) da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), pelo link: https://www.sefaz.mt.gov.br/acesso/.

Para esse setor do comércio, que engloba a rede varejista e atacadista, o governo oferece um crédito outorgado que varia de 12% a 22% nas operações internas e interestaduais.

A Sefaz explica que podem aderir ao benefício empresas atacadistas, bares, restaurantes e estabelecimento similares. O prazo também é aplicado para fármacos e medicamentos, além de produtos classificados como bens de informática e telecomunicações, conforme tabela Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) vigente.

No caso de contribuintes que já são optantes do benefício fiscal, a alteração do prazo é aplicada de forma automática, desde que eles não tenham manifestado interesse contrário, também no mesmo prazo, de 31 de janeiro de 2024.

Fonte: ASSESSORIA DE IMPRENSA

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