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Comissão aprova Marco Legal das Garantias de Empréstimos
06 de Julho de 2023 as 16h 14min
Proposta segue para votação no plenário do Senado – Foto: Divulgação
A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou, em votação simbólica, o texto do Projeto de Lei 4.188/2021 que estabelece o Marco Legal das Garantias de Empréstimos.
A proposta, que segue agora para apreciação do plenário da Casa, altera normas que tratam das garantias de empréstimos visando diminuir o risco da inadimplência. A comissão ainda aprovou um pedido de urgência para a matéria, que poderá ser votada no Senado nesta semana.
O projeto é originário do Poder Executivo, mas os senadores aprovaram um texto substitutivo do relator Weverton (PDT-MA), cuja proposta visa desburocratizar juridicamente as garantias creditórias, contribuirá para reduzir o custo do crédito, ou seja, os juros no país. O senador disse que a medida não representa nenhum perigo adicional de aumento do endividamento da população.
“As burocracias existentes aumentam os juros e dificultam a realização de empréstimos ao reduzir a qualidade das garantias”, escreveu o senador em seu parecer. O mercado e a sociedade acabam suportando as consequências negativas disso, como a inviabilização de novos empreendimentos e de diversos projetos profissionais individuais. Torna-se maior a dificuldade das famílias brasileiras de adquirir bens importantes para o seu dia a dia e até para o seu trabalho, como automóveis, eletrodomésticos, computadores e telefones celulares”, completou.
A proposta trata, em geral, da desjudicialização da execução de título executivo judicial e extrajudicial, detalhando os procedimentos para a recuperação de bens, buscando simplificar esse processo. Atualmente, com exceção dos imóveis, os credores precisam ir à Justiça para cobrar os bens dados como garantia em caso de inadimplência. O texto, que estende a possibilidade de utilização de bens móveis em cobrança extrajudicial em caso de inadimplência, abre a possibilidade de que as negociações possam ser realizadas entre as partes.
Fonte: DA REPORTAGEM
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