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Comissão aprova PL que criminaliza violação de tornozeleiras em presídios
03 de Julho de 2025 as 14h 08min

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que prevê punições mais duras para presos que violarem tornozeleiras eletrônicas ou tiverem celulares e rádios dentro das unidades prisionais. A proposta é de autoria do deputado federal Coronel Assis. O texto ainda será analisado pela CCJ antes de seguir para votação no plenário.
A aprovação do projeto que criminaliza a violação de tornozeleiras eletrônicas e o uso de celulares por presos dentro das penitenciárias marca mais um capítulo da guerra legislativa contra o crime organizado no Brasil. O texto, de autoria do deputado Coronel Assis (União), foi aprovado nesta terça-feira (1º) pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados, e agora segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça.
O projeto propõe penas de três a seis anos de reclusão, além de multa, para dois atos que, até aqui, não eram tipificados como crime: o rompimento de dispositivos de monitoração eletrônica e a posse de aparelhos de comunicação por pessoas privadas de liberdade. E é aí que o debate ganha uma camada importante de reflexão.
Hoje, as tornozeleiras eletrônicas representam um dos principais instrumentos da Justiça para monitorar condenados fora das celas. Rompê-las, inutilizá-las ou burlar seu funcionamento era tratado, até então, como simples descumprimento de medida judicial — um problema grave, mas sem resposta penal à altura. A mesma lógica valia para os celulares e rádios encontrados com presos: apreendidos, sim, mas sem punição específica.
Ao criminalizar essas condutas, o projeto tenta criar um cerco mais apertado ao uso indevido da tecnologia dentro e fora das grades. É uma resposta legislativa tardia, mas necessária, frente à sofisticação das redes criminosas.
O texto ainda precisa passar pela CCJ e depois pelo plenário da Câmara — o que significa que há caminho pela frente. Mas se aprovado, poderá mudar a lógica de impunidade que vigora hoje nesses casos.
Fonte: DA REPORTAGEM
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