Olá! Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

Quinta Feira, 18 de Setembro de 2025

Noticias

Como o antidesmatamento europeu afeta nosso agro?

02 de Março de 2023 as 09h 35min

Para que tudo ocorra da melhor forma, os riscos devem ser avaliados – Foto: Divulgação

Aprovado em setembro de 2022, o “EU Green Deal”, que é a nova política antidesmatamento da União Europeia, pode trazer alguns impactos ao agronegócio brasileiro, de acordo com um relatório escrito pela COGO Inteligência em Agronegócio. Nesse contexto, as exportações brasileiras podem ser afetadas.

“Quando a UE se refere a ‘deforestation zero’ não especifica do que está falando e coloca uma temática em âmbito internacional que é muito mais rigorosa do que a que eles mesmos aplicam dentro da UE. A UE erra ao internacionalizar os conceitos ambientais que considera bons e que para o restante mundo não necessariamente o são. Com isso, se confronta com países, como o dos Hemisfério Sul, onde existe uma lógica diferente”, indica.

O relatório afirma que o Green Deal da UE é uma estratégia baseada no mundo temperado, que não tem relação com o mundo tropical. “Regras unilaterais se chocam aos princípios multilaterais do livre comércio. Os EUA, por exemplo, mandaram questionários ao Brasil como consulta pública para discutir o que é desmatamento ilegal”, destaca o relatório.

“É uma diferença muito grande na abordagem dessas discussões. É legítima a iniciativa da UE de estruturar uma política ambiental, mas que esse tipo de ação necessita mais diálogo. A cooperação só é possível por meio do diálogo e não pela implementação de uma lei que deverá ser atendida. Sem diálogo, a UE tende a se isolar”, completa.

Para que tudo ocorra da melhor forma, os riscos devem ser avaliados. “Diante desse cenário, avaliaremos, de um ponto de vista técnico, as possíveis opções para reduzir riscos da futura regulamentação. Na prática, os importadores terão de adotar medidas que comprovem a origem dos produtos, fazenda a fazenda, para assegurar que não foram produzidos em terras desmatadas e não induziram ou contribuíram para a degradação ou conversão florestal após 31 de dezembro de 2019”, indica.

Fonte: DA REPORTAGEM - RD News

Veja Mais

Guimarães alerta para prejuízo bilionário com cobrança

Publicado em 18 de Setembro de 2025 ás 18h 49min


SES e TCE reúnem gestores e profissionais de saúde para debater prevenção ao suicídio

Publicado em 18 de Setembro de 2025 ás 18h 17min


Governo quer reduzir fila do INSS para até 45 dias

Publicado em 18 de Setembro de 2025 ás 17h 49min


Jornal Online

Edição nº1636 - 19/09/2025