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Quarta Feira, 01 de Julho de 2026

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CONSUMIDOR: Câmara aprova MP que amplia prazo de reembolso de passagens aéreas

As regras criadas em razão da pandemia valerão até 31/12 deste ano

27 de Maio de 2021 as 08h 00min

Foto: Marcello Casal Jr

DA REPORTAGEM

COM AGÊNCIA CÂMARA

 

A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1024/20, que prorroga regras de reembolso e remarcação de passagens aéreas para voos cancelados durante a pandemia de Covid-19. A matéria, será enviada ao Senado.

Originalmente, a MP estendia o prazo final dessas regras de 31 de dezembro de 2020 para 31 de outubro deste ano, mas o texto do relator fixa a data final em 31 de dezembro de 2021. As regras constam da Lei 14.034/20 e preveem o reembolso em 12 meses sem penalidades, a contar da data do voo cancelado.

O valor do reembolso deverá ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e, quando cabível, a companhia continua com a obrigação de prestar assistência material, como lanches, telefonemas e pernoite, segundo regulamentação já existente da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Fica prorrogado ainda o reembolso com eventuais penalidades do contrato de voo se o consumidor desistir de embarcar até 31 de dezembro, podendo optar por receber crédito sem penalidades a ser utilizado em 18 meses de seu recebimento.

A MP revoga dispositivo da lei que determinava o reembolso ao passageiro da taxa de embarque em até sete dias da solicitação.

A pedido do governo, o relator incluiu no texto da MP um dispositivo que permite a antecipação do pagamento de contribuições fixas previstas nos contratos de outorga para as principais concessionárias de aeroportos.

A antecipação será feita com a aplicação de desconto já usado pela Anac em processos de revisão extraordinária, quando a empresa pede reequilíbrio econômico-financeiro em razão de queda prevista de demanda, por exemplo.

Isso já ocorreu em 2017 e também durante a pandemia, mas nesses momentos houve permissão para se negociar um adiamento no pagamento de parcelas variáveis. O Ministério da Infraestrutura deverá regulamentar a autorização.

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