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CONTA DE LUZ
As famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal têm direito à Tarifa Social de Energia Elétrica.
06 de Junho de 2019 as 17h 13min

DA REPORTAGEM
As famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal têm direito à Tarifa Social de Energia Elétrica. O benefício, cujo desconto no valor da conta de luz varia de 10% a 65%, é calculado de acordo com o consumo mensal de energia do domicílio. Em março de 2019, segundo dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), 11% dos domicílios de Mato Grosso receberam o desconto.
Durante o último ano, de maio de 2018 a maio de 2019, o setor de Energia Elétrica foi alvo de quase um terço (27%) das reclamações recebidas pelo Procon-MT via Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec). Dos problemas relatados pelos consumidores, 81% se refere à cobrança indevida ou abusiva por parte dos fornecedores do serviço.
Secretária adjunta de Proteção e defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), Gisela Simona ressalta que o benefício é para unidades que consomem até 220 KWh. Outras condições: a ligação deve ser monofásica e o consumidor deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
ACESSO
O benefício pode ser requerido por famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa ou que tenham algum membro que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
As famílias com renda mensal de até três salários e que possuam membros portadores de doença ou deficiência, cujo tratamento médico demande o uso continuado de aparelhos com alto consumo de energia elétrica, também podem solicitar o desconto.
Já as famílias indígenas e quilombolas com renda de até meio salário por pessoa terão direito ao desconto de 100% na conta de energia elétrica até o limite de consumo de 50 KWh/mês.
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