Olá! Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

Sábado, 20 de Junho de 2026

Noticias

CONTRAN define escalonamento para o exame toxicológico periódico pendente

31 de Janeiro de 2024 as 09h 39min

Profissionais com CNH C, D e E devem fazer o teste para preservar a eficácia – Foto: Divulgação

Os cerca de dois milhões e meio de motoristas das categorias C, D e E que ainda não fizeram o exame toxicológico periódico pendente, terão a oportunidade de regularizar a situação através do escalonamento determinado pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN):

- Até 31 de março para motoristas com a CNH cuja validade expira entre janeiro e junho, independentemente do ano;

- Até 30 de abril para motoristas com a CNH cuja validade expira entre julho e dezembro, independentemente do ano.

A deliberação Ad Referendum do CONTRAN foi publicada no Diário Oficial da União na última sexta (26). O prazo de 180 dias originalmente conferido para a realização do exame toxicológico periódico pendente havia expirado no dia 28 de dezembro, havendo, é certo, o prazo adicional de tolerância de trinta dias previsto no Código de Trânsito Brasileiro.

Antes do encerramento desse prazo, o CONTRAN o prorrogou, criando um escalonamento em dois grupos de modo a preservar a frequência de testagem e, com isso, a eficácia da política pública, permitindo que os motoristas cumpram com a sua obrigação legal e evitem a multa imediata.

Além da multa por dirigir com o exame toxicológico vencido prevista no Artigo 165-B, há também a multa por deixar de fazer o exame no prazo correto, conforme prevê o Artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro. Além disso, o condutor que não realizar o exame também está sujeito à penalidade de suspensão do direito de dirigir. A obrigatoriedade da realização do exame está prevista na Lei Nº 14.599, de 19 de junho de 2023.

O exame toxicológico de larga janela de detecção é um exame laboratorial não invasivo, não infectante e indolor, capaz de detectar se houve consumo abusivo de substâncias psicoativas em um período de 90 a 180 dias anteriores à coleta. Para isso, são usadas amostras de cabelos, pelos ou unhas. Em média, o exame custa R$ 135.

Fonte: DA REPORTAGEM

Veja Mais

Prefeitura confirma Expolucas 2026 com entrada gratuita em todas as noites

Publicado em 20 de Junho de 2026 ás 10h 48min


Etapas regionais dos Jogos Escolares e Estudantis começam neste sábado

Publicado em 20 de Junho de 2026 ás 08h 47min


Ponte sobre o Rio Tartaruga é interditada; Prefeitura de Santa Carmem inicia ações para reconstrução

Publicado em 20 de Junho de 2026 ás 06h 41min


Jornal Online

Edição nº1823 - 19/06/2026