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Contrato de Namoro garante mais segurança para o casal
Opção é válida para quem não quer casar ou assumir a união estável
12 de Junho de 2019 as 00h 00min
ASSESSORIA
DE IMPRENSA
Um casal de namorados nem sempre está disposto a pensar em casamento ou assumir uma união estável. Com o passar do tempo, a relação pode ficar mais séria, mas nenhuma das partes tem a pretensão de formar uma família, muito menos pensar em dividir os bens individuais. Para esses casos, existe o contrato de namoro, formalizado em Tabelionato de Notas.
O documento vem ganhando cada vez mais espaço, porém ainda é motivo de muitas dúvidas. O contrato de namoro tem a finalidade de formalizar que o relacionamento entre o casal não tem o objetivo de constituir família e dividir bens.
Ele é utilizado por casais que têm bens individuais e não querem associar isso ao relacionamento. Com o documento, todo o patrimônio de cada parte, fica assegurado em caso de término.
DIFERENÇA
A principal diferença entre as modalidades é que, com o contrato de namoro, os envolvidos declaram que não há a intenção de constituir família. O namoro é a união entre duas pessoas que desejam compartilhar momentos e troca de experiências, se conhecer melhor.
No contrato de união estável, o casal está comprometido socialmente, caracterizado como uma relação duradoura, com o objetivo de constituir família. Vale lembrar que o contrato de namoro não tem consequências jurídicas. Em caso de término, o casal não enfrentará pedido judiciais ou extrajudiciais para a extinção da relação, enfrentando eventual partilha de bens ou fixação de pensão, diferentemente da união estável, que demanda um procedimento mais formal.
COMO SOLICITAR?
O casal pode estabelecer as cláusulas do contrato de namoro, se desejarem. Depois bastam os dois comparecerem ao Tabelionato de Notas, com seus documentos pessoais (RG e CPF) para assinar o contrato.
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