Olá! Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

Segunda Feira, 22 de Setembro de 2025

Noticias

Contribuintes e produtores rurais podem apresentar DANFE via celular

12 de Janeiro de 2023 as 07h 00min

Dispensa da impressão do DANFE para acompanhar o transporte de mercadoria – Foto: Ademar Andreola

O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Fazenda (Sefaz), dispensou a apresentação do DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) impresso no trânsito de mercadorias e bens nas operações realizadas dentro de Mato Grosso.

Em alternativa, quando o fisco estadual solicitar, o contribuinte, incluindo o produtor rural, deve apresentar o documento fiscal por meio de dispositivos móveis, como celular e tablets.

A apresentação do documento fiscal pode ser feita, inclusive, usando aplicativos de comunicação e troca de mensagens, como o WhatsApp ou o Telegram. Para isso, é necessário que o contribuinte que emitiu a Nota Fiscal eletrônica (NFe) tenha o arquivo disponível no aparelho celular.

A dispensa da impressão do DANFE para acompanhar a mercadoria passa a valer a partir desta terça-feira (10.01), com a publicação da portaria nº 246/2023 no Diário Oficial. Essa era uma demanda antiga dos produtores rurais e das entidades que os representam, que foi atendida pelo Governo do Estado para facilitar o dia a dia dos contribuintes e das empresas.

O secretário de Fazenda, Rogério Gallo, destaca que a medida moderniza os procedimentos fiscais e tributários, além de torná-los menos burocráticos e mais eficientes. Para ele, o uso da tecnologia facilita a realização das operações e fomenta a regularidade.

“Nossa meta, quase obsessão, é a simplificação das rotinas fiscais. Esta é mais uma: de agora pra frente será possível ao transportador apresentar o documento auxiliar da nota fiscal em PDF no telefone celular, até mesmo pelo WhatsApp”, afirma.

Outra vantagem em apresentar o DANFE por meios eletrônicos é a redução na quantidade gasta em papel nas transmissões diárias de nota fiscal eletrônica. Além disso, traz economia de tempo e dinheiro para o contribuinte, que não precisa mais aguardar o envio da impressão do DANFE para acompanhar o transporte da mercadoria. “Muitas das vezes o local onde se iniciava o transporte estava a quilômetros de distância de onde se imprimia o documento auxiliar da NFe e isso demandava tempo dos contribuintes", conta.

A dispensa da impressão do DANFE atende ao disposto no Ajuste SINIEF nº 5/2018, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ. O documento dispõe que, a critério da unidade federada, o DANFE impresso não precisa acompanhar o trânsito de mercadorias nas operações internas, desde que apresentado na forma solicitada pelo fisco.

O QUE É DANFE?

O Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica, ou DANFE, é uma representação simplificada da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e deve sempre acompanhar o transporte de mercadorias e bens. Nele são informados os principais dados do documento fiscal, utilizado especialmente para o transporte de mercadorias, facilitando o acesso aos dados da operação.

É importante ressaltar que todo transporte de mercadorias deve estar acompanhado de nota fiscal e demais documentação obrigatória, para fins de registro e comprovação da operação fiscal, mesmo quando não há incidência do ICMS.

Fonte: ASSESSORIA DE IMPRENSA

Veja Mais

Virginia descarta candidatura e reforça apoio a Mauro ao Senado

Publicado em 21 de Setembro de 2025 ás 13h 29min


Com 12 empresas, grupo entra em recuperação de R$ 375 milhões

Publicado em 21 de Setembro de 2025 ás 11h 27min


Governo do Estado cria hub de inteligência artificial

Publicado em 21 de Setembro de 2025 ás 09h 25min


Jornal Online

Edição nº1637 - 20/09/2025