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CORONAVÍRUS: Censo Hospitalar começa a ser realizado para internações de coronavírus
Todos os estabelecimentos de saúde públicos e privados devem registrar o número de leitos de UTI ocupados diariamente
16 de Abril de 2020 as 11h 00min
Foto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil
Uma portaria publicada nesta terça-feira (14) determina que os estabelecimentos de saúde públicos e privados devem registrar, diariamente, informações sobre leitos de UTI para as secretarias de Saúde e o Ministério da Saúde. A portaria dá início ao Censo Hospitalar nos 26 estados e Distrito Federal. O objetivo é monitorar a taxa de ocupação dos leitos SUS disponíveis para pacientes, avaliar o consumo dos leitos da rede assistencial e a média de permanência dos usuários para auxiliar nas medidas de apoio às gestões locais no enfrentamento da doença.
“O quanto aquele estado tem de ocupação, esta informação é fundamental para qualquer tipo de tomada de decisão. Com isso, a gente trabalha sabendo quantos hospitais, quantos leitos a gente tem e qual tem sido a marcha dessa doença. Nesta semana 10% de aumento do número de casos. Estamos vivendo nesta redução de mobilidade social que fizemos e ela serve, neste momento, para que a gente aumente a nossa capacidade de atendimento.” apontou o Ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta.
Informações diárias
A coleta de informação das internações hospitalares relacionadas à Covid-19 será realizada diariamente, até as 14h, e o registro conterá com informações sobre o número de internações de pacientes em leitos clínicos/enfermaria e/ou leitos intensivos (UTI) com suspeita ou confirmação da doença; o número de altas hospitalares (saídas) de pacientes suspeitos e confirmados e quantidade de leitos clínicos/enfermaria e/ou leitos intensivos (UTI) existentes no estabelecimento de saúde disponíveis para Covid-19.
O registro no censo hospitalar fica sob responsabilidade do gestor dos estabelecimentos de saúde e será monitorado pelo gestor de saúde local. O preenchimento dos dados faz parte da rotina diária dessas unidades de saúde. A partir desta terça-feira (14), um link para cadastramento no sistema está sendo enviado aos estados e estabelecimentos. É necessário realizar o cadastro primeiro para que possam começar a fazer o registro obrigatório.
O não cumprimento com as obrigações será considerado infração sanitária grave ou gravíssima e sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977. Dentre as penalidades por infrações à legislação sanitária federal constam: advertência, multa, interdição parcial ou total do estabelecimento e cancelamento do alvará de licenciamento, conforme Portaria nº 758, de 9 de abril de 2020.
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