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Corpus Christi não é feriado nacional; veja os direitos dos trabalhadores
15 de Junho de 2022 as 20h 00min
Celebração de Corpus Christi com tapetes nas ruas – Foto: Rivaldo Gomes
O dia de Corpus Christi, celebrado nesta quinta (16), não é feriado nacional. Assim como ocorre com o Carnaval, a data é considerada ponto facultativo em boa parte do país e pode gerar dúvidas entre funcionários e empregadores.
O advogado especialista em direito trabalhista Luís Carlos Mello, do escritório Atique e Mello Advogados, explica que nas cidades onde a data não é feriado, a decisão de conceder ou não a folga aos funcionários é do empregador. Por se tratar de uma data de cunho religioso, muitas empresas optam por não ter expediente.
“Se a empresa não funcionar, ela decide se concede uma folga remunerada ou se desconta as horas não trabalhadas do banco de horas. Caso a empresa não tenha banco de horas, o funcionário pode fazer a compensação em uma data futura”, afirma.
Na situação em que a empresa opte pela folga remunerada, ela não poderá exigir a compensação das horas não trabalhadas no futuro. Segundo Mello, a mesma ideia vale para as empresas que decidam não funcionar na sexta (17), emendando a folga de quinta com o fim de semana. Nesse caso, segundo o especialista, cabe à empresa decidir como a ausência será compensada.
Já nos municípios onde a data está inserida na lista de feriados locais, o trabalhador tem o direito ao dia de descanso garantido por lei. O empregado que for trabalhar na ocasião tem o direito de receber os valores em dobro, caso o empregador não garanta a folga pelo dia de trabalho. As regras, no entanto, podem ser modificadas conforme convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Entre as cidades em que o Corpus Christi é oficialmente feriado estão São Paulo, Porto Alegre, Salvador, Belo Horizonte e Curitiba. No entanto, alguns municípios anteciparam o feriado no ano passado, como é o caso da capital paulista. Em março de 2021, por meio de decreto, a Prefeitura de São Paulo antecipou cinco feriados com o objetivo de restringir a circulação de pessoas.
“A partir do momento em que temos o decreto, ele passa a ter força de lei. Isso significa que, nessas cidades em que o feriado foi antecipado, as pessoas terão que trabalhar nesse dia 16”, afirma o advogado Maurício Pepe De Lion, sócio da Felsberg Advogados. Ele explica que a regra vale de maneira geral, independente se o trabalhador estava atuando em uma determinada empresa ou não quando a antecipação foi realizada. “Se tivermos uma norma, ela deve ser respeitada”.
A exceção é de trabalhadores das unidades de saúde, segurança urbana, serviço funerário e do setor bancário, que não tiveram antecipação do feriado, afirma o advogado Mourival Boaventura Ribeiro, sócio do escritório Boaventura Ribeiro Advogados.
EM CASO DE FALTA
No caso de a empresa optar por manter o expediente, seja na quinta — nos municípios em que o Corpus Christi não é feriado —, seja na sexta-feira, e o funcionário faltar ao trabalho sem justificativa, ele estará desrespeitando uma ordem patronal, diz Mello.
“Nesse caso, a empresa pode descontar esse dia no salário e deixar de remunerar o dia do descanso semanal, porque o funcionário descumpriu as condições para ter direito à essa remuneração”.
Mas apesar dessas consequências, a falta injustificada não é razão para uma dispensa por justa causa, afirma Lion. "Apenas nos casos em que o empregado aumenta muito a frequência de faltas, sem apresentar uma justificativa plausível, pode se considerar a demissão por justa causa”.
FERIADO X PONTO FACULTATIVO
Diferente do feriado, o ponto facultativo é ato administrativo que dispensa do trabalho os servidores públicos nos âmbitos municipal, estadual e federal. Na terça (14), o Ministério da Economia definiu a sexta (17) como ponto facultativo, em decisão divulgada no Diário Oficial da União. A medida dispensa do trabalho os servidores federais.
Na cidade de São Paulo, o dia 16 de junho foi definido como ponto facultativo, dispensando os servidores municipais do trabalho. No dia 17, no entanto, o expediente será normal. Mello explica que a definição do ponto facultativo não se estende para as empresas privadas. “O ponto facultativo não se enquadra como direito do trabalho, mas sim como direito administrativo”.
Fonte: DA REPORTAGEM
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