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Quinta Feira, 09 de Julho de 2026

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CORRIDA ELEITORAL: Convenções dão largada para as Eleições 2020

Escolha dos partidos para prefeito vai até 16 de setembro

02 de Setembro de 2020 as 10h 00min

Foto: Fábio Pozzebom/Agência Brasil

DA REPORTAGEM

COM AGÊNCIA BRASIL

 

Está aberta a temporada de convenções partidárias para as eleições municipais de 2020. De acordo com o novo calendário eleitoral, estabelecido por causa da pandemia da covid-19, o prazo para definição pelos partidos de candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador vai até o dia 16 de setembro.

Pela primeira vez na história, por causa da pandemia do novo coronavírus, os partidos poderão optar por realizar as convenções virtualmente. Considerada uma das etapas principais do processo eleitoral, além de escolher os candidatos que disputarão o pleito, nessa reunião, os partidos também decidem se vão participar da eleição majoritária (prefeitos e vice-prefeitos), proporcional (vereadores), ou ambas e sorteiam os números com os quais os candidatos irão concorrer.

Para atender às recomendações médicas e sanitárias além da convenção virtual, será possível digitar a ata, registrar lista de presença, fazer cadastro dos candidatos e encaminhar tudo pela internet para a Justiça Eleitoral. O formato virtual também poderá ser adotado para a definição dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. As legendas devem garantir ampla publicidade, a todos os seus filiados, das datas e medidas que serão adotadas.

As agremiações terão autonomia para utilizar as ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas para as convenções virtuais, desde que obedeçam aos prazos aplicáveis nas eleições 2020 e às regras gerais da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e da Resolução TSE nº 23.609/2019, com as adaptações previstas quanto à abertura do livro-ata, registro de dados, lista de presença e respectivas assinaturas.

 

A entrega da documentação pela internet expira às 8h do dia 26 de setembro. Após esse horário, a entrega terá que ser presencial e agendada, exigindo deslocamento ao cartório e os devidos cuidados sanitários. O agendamento para atendimento presencial será feito pelos meios informados por cada TRE e cartórios eleitorais, e estará disponível das 8h30 às 19h. O atendimento será marcado conforme a ordem de chegada dos pedidos - o interessado não poderá escolher o horário.

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