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CORRIDA PELO ALENCASTRO: Liminar da Justiça recoloca França na disputa eleitoral
Condenação por irregularidades no pagamento de servidores era o complicador para concorrer
30 de Setembro de 2020 as 07h 00min
Foto: Divulgação
CLEMERSON SM
clemersonsm@msn.com
Depois de ter seu nome inserido no Cadastro Nacional de condenações Cíveis, por ato de improbidade administrativa e ter sido classificado pelo inelegível pelo Conselho Nacional de Justiça até 2024, o candidato Roberto França (Patriota), conseguiu junto ao Tribunal de Justiça, uma liminar que o reconduz à disputa eleitoral que vai definir o futuro chefe do Palácio Alencastro, sede do governo cuiabano. França foi condenado à época por irregularidades no pagamento dos servidores públicos.
O relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE), chegou a apontar na época da investigação que essa prática causou um prejuízo de R$ 79.452.647,34 aos cofres públicos.
“Absurdamente, o banco antecipava o salário dos funcionários, através de empréstimo, resgatado pela municipalidade, tornando-se avalista do montante emprestado, acrescido de juros e correção monetária, sem repassar a verba salarial com o devido acréscimo, o que demonstra, como bem tratado pela procuradora de Justiça, que apenas o banco foi privilegiado com a operação, restando aos cofres públicos suportar o ônus de uma malfadada operação”, diz trecho do voto do relator, desembargador José Zuquim Nogueira à época da condenação.
A alegação da assessoria jurídica do partido é de que em outubro de 2019, o desembargador Márcio Vidal havia suspendido a condenação de França, dando a ele, assim, o direito de disputar a eleição municipal deste ano.
“O cadastro de inelegibilidades do CNJ, no que se refere à pessoa de Roberto França, está desatualizado. Sua última movimentação é de março de 2019. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por intermédio do desembargador Márcio Vidal, acatou pedido de tutela antecipada formulada em ação rescisória e suspendeu a condenação que injustamente pesava contra o candidato”, afirmou o advogado Rodrigo Cyrineu por meio de nota.
Na última segunda-feira (28), França conseguiu também junto ao Tribunal Superior Eleitoral, uma certidão de quitação eleitoral que o credencia para a disputa.
"O conceito de quitação eleitoral reúne a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, salvo quando facultativo, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça eleitoral e não remitidas, excetuadas as anistias legais, e a regular prestação de contas de campanha eleitoral, quando se tratar de candidatos", diz trecho do documento.
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