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Domingo, 05 de Abril de 2026

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CUIÁBA: Sites de Cuiabá reforçam fábrica de desinformação

22 de Junho de 2021 as 16h 28min

Rafael Baldasso - Advogado

Alguns sites com sede em Cuiabá seguem atuando distantes do bom jornalismo e como uma verdadeira fábrica de desinformação social. O caso mais recente envolve o deputado federal Juarez Costa (MDB). 

 

Nesta segunda (21), os dois sites divulgaram as seguintes manchetes “STJ mantém Juarez condenado à perda dos direitos políticos por 3 anos em ação civil” e “STJ mantém condenação e deputado de MT pode ficar fora da eleição”. 

 

Ocorre que entramos em contato com a assessoria jurídica do parlamentar, pois defendemos sempre a informação correta. O advogado Rafael Baldasso emitiu nota afirmando que “A condenação mencionada não gera qualquer repercussão nos direitos políticos e na elegibilidade do Deputado Juarez Costa, pois todas as decisões proferidas no processo afastaram expressamente a ocorrência de prejuízo ao erário e/ou enriquecimento ilícito, não se enquadrando, portanto, em nenhuma hipótese de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa”.

 

Confira a íntegra da nota do advogado:
 

Em relação à matéria publicada na data de 21/06/2021, com o título “STJ mantém Juarez condenado à perda dos direitos políticos por 3 anos em ação civil”, a defesa do Deputado Federal Juarez Costa esclarece o seguinte:

1 – Ao contrário do que consta do título da matéria, o STJ não manteve a condenação do Deputado Juarez Costa à perda dos direitos políticos por 3 anos;

2 – A referida penalidade já havia sido afastada pelo próprio Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sendo que o recurso interposto junto ao STJ visava reverter a condenação de multa;

3 – A condenação mencionada não gera qualquer repercussão nos direitos políticos e na elegibilidade do Deputado Juarez Costa, pois todas as decisões proferidas no processo afastaram expressamente a ocorrência de prejuízo ao erário e/ou enriquecimento ilícito, não se enquadrando, portanto, em nenhuma hipótese de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa;

4 – Por fim, a defesa esclarece que manejará, oportunamente, o recurso cabível contra a decisão monocrática proferida pelo STJ;

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